RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8905/2024
Requer seja formulado voto de congratulações com Maria Aparecida Pinto
Ribeiro, vereadora da Câmara Municipal de São Domingos do Prata, pela
dedicação de seu mandato parlamentar à defesa da educação pública e dos
profissionais da educação.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem RQC 11107 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Maria Aparecida Pinto Ribeiro, vereadora da Câmara Municipal de São Domingos do Prata, pela dedicação de seu mandato parlamentar à defesa da educação pública e dos profissionais da educação.
Local Secretaria-Geral da Mesa
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 14/11/2024
Origem RQC 11107 de 2024
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Maria Aparecida Pinto Ribeiro, vereadora da Câmara Municipal de São Domingos do Prata, pela dedicação de seu mandato parlamentar à defesa da educação pública e dos profissionais da educação.
Tramitação
21/11/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
12/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 34. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/11/2024, pág 34. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 14/11/2024, pág 56.