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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 8877/2024

Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para que apresente e esclareça para as comunidades tradicionais, suas representações e assessorias e o Ministério Público Federal - MPF - o projeto Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Funemp -, de regularização fundiária para territórios coletivos, que vem sendo implementado no Estado de forma autoritária e desrespeitosa, e a relação e o andamento dos processos de regularização fundiária em trâmite nessa secretaria, bem como os critérios para a escolha das comunidades que poderão ter seus territórios regularizados; para que respeite o direito de consulta e consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT - e a Convenção Americana de Direitos Humanos; e para que realize o processo de regularização fundiária do Estado em diálogo institucional com a Câmara Técnica de Regularização Fundiária da Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais e com a anuência dos seus membros.
Situação atual: Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Comissão Participação Popular
Situação atual Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/11/2024
Origem Documento RQC 10737 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede - pedido de providências para que apresente e esclareça para as comunidades tradicionais, suas representações e assessorias e o Ministério Público Federal - MPF - o projeto Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Funemp -, de regularização fundiária para territórios coletivos, que vem sendo implementado no Estado de forma autoritária e desrespeitosa, e a relação e o andamento dos processos de regularização fundiária em trâmite nessa secretaria, bem como os critérios para a escolha das comunidades que poderão ter seus territórios regularizados; para que respeite o direito de consulta e consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT - e a Convenção Americana de Direitos Humanos; e para que realize o processo de regularização fundiária do Estado em diálogo institucional com a Câmara Técnica de Regularização Fundiária da Comissão Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais e com a anuência dos seus membros.
Indexação

Tramitação
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