Voltar

RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7720/2024

Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, à secretária de Estado de Planejamento e Gestão, à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico pedido de informações sobre as medidas já realizadas para a integral regulamentação da Lei 21147, de 14/1/2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, esclarecendo-se qual o prazo previsto para a edição das normativas referentes; as ações desenvolvidas para a elaboração do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais e os recursos previstos ou disponíveis para sua consecução; as medidas adotadas para a criação de fundo de desenvolvimento regional ou congênere voltado para a implementação da política, nos termos do art 7º da Lei 21147, de 2014; os recursos previstos ou utilizados, nos últimos seis anos, para a implementação da política, com os valores e sua origem, bem como se são advindos do Plano Plurianual de Ação Governamental ou de fundo estadual específico ou destinados pela União.
Situação atual: Anexado
Comissão Direitos Humanos
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/07/2024
Origem Documento RQC 9750 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Governo, à secretária de Estado de Planejamento e Gestão, à secretária de Estado de Desenvolvimento Social, ao secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico pedido de informações sobre as medidas já realizadas para a integral regulamentação da Lei 21147, de 14/1/2014, que institui a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais, esclarecendo-se qual o prazo previsto para a edição das normativas referentes; as ações desenvolvidas para a elaboração do Plano Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Minas Gerais e os recursos previstos ou disponíveis para sua consecução; as medidas adotadas para a criação de fundo de desenvolvimento regional ou congênere voltado para a implementação da política, nos termos do art 7º da Lei 21147, de 2014; os recursos previstos ou utilizados, nos últimos seis anos, para a implementação da política, com os valores e sua origem, bem como se são advindos do Plano Plurianual de Ação Governamental ou de fundo estadual específico ou destinados pela União.
Anexada a Documento RQN 7718 de 2024
Indexação

Tramitação
1