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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7549/2024

Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para determinar à procuradoria desse instituto que se abstenha de propor tratativas prejudiciais aos beneficiários e que altere minuta de acordo de parcelamento de dívida fiscal apresentada aos policiais militares da reserva, a qual conteria cláusulas abusivas e desprovidas de amparo legal, inclusive de eventual ato normativo, entre as quais se destacam a cobrança de honorários advocatícios, no importe de 10%, para a realização de acordo, com indicação de pagamento em conta de escritório de advocacia em que os procuradores do instituto são sócios; a previsão de multa, no importe de 20%, em caso de não pagamento de parcelas; a renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação e a concordância com a cobrança de alíquota estabelecida pela Lei Federal 13.954, de 2019; e a responsabilidade dos herdeiros e sucessores por dívida em caso de falecimento do autor.
Situação atual: Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem Documento RQC 9705 de 2024

Assunto Requer seja encaminhado ao diretor-geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM - pedido de providências para determinar à procuradoria desse instituto que se abstenha de propor tratativas prejudiciais aos beneficiários e que altere minuta de acordo de parcelamento de dívida fiscal apresentada aos policiais militares da reserva, a qual conteria cláusulas abusivas e desprovidas de amparo legal, inclusive de eventual ato normativo, entre as quais se destacam a cobrança de honorários advocatícios, no importe de 10%, para a realização de acordo, com indicação de pagamento em conta de escritório de advocacia em que os procuradores do instituto são sócios; a previsão de multa, no importe de 20%, em caso de não pagamento de parcelas; a renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda a ação e a concordância com a cobrança de alíquota estabelecida pela Lei Federal 13.954, de 2019; e a responsabilidade dos herdeiros e sucessores por dívida em caso de falecimento do autor.
Indexação
Documentos relacionados (via mensagem) Ofício - Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento

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Tramitação
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