RQN REQUERIMENTO NUMERADO 7507/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido
de providências para que priorize a lotação dos profissionais quilombolas
nas escolas situadas nas comunidades quilombolas, adotando critérios e
requisitos nos processo de contratação temporária de trabalhadores da
educação que favoreçam o atendimento dessas escolas; construa mecanismos
de comprovação do pertencimento quilombola, em acordo com as organizações
quilombolas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização
internacional do Trabalho; promova e incentive a formação continuada dos
professores que atuam na educação quilombola; e garanta a liberação da
carga horária de atuação dos docentes para frequência em cursos de
aprimoramento profissional.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem
RQC 9390 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que priorize a lotação dos profissionais quilombolas nas escolas situadas nas comunidades quilombolas, adotando critérios e requisitos nos processo de contratação temporária de trabalhadores da educação que favoreçam o atendimento dessas escolas; construa mecanismos de comprovação do pertencimento quilombola, em acordo com as organizações quilombolas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização internacional do Trabalho; promova e incentive a formação continuada dos professores que atuam na educação quilombola; e garanta a liberação da carga horária de atuação dos docentes para frequência em cursos de aprimoramento profissional.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/07/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - pedido de providências para que priorize a lotação dos profissionais quilombolas nas escolas situadas nas comunidades quilombolas, adotando critérios e requisitos nos processo de contratação temporária de trabalhadores da educação que favoreçam o atendimento dessas escolas; construa mecanismos de comprovação do pertencimento quilombola, em acordo com as organizações quilombolas, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização internacional do Trabalho; promova e incentive a formação continuada dos professores que atuam na educação quilombola; e garanta a liberação da carga horária de atuação dos docentes para frequência em cursos de aprimoramento profissional.
Indexação
Documentos
Tramitação
16/07/2024
Remessa do Ofício 1828 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1828 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG.
16/07/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2024, pág 34, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 16/7/2024, pág 34, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
15/07/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
09/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 22. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/7/2024, pág 32.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 10/7/2024, pág 22. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 10/7/2024, pág 32.