RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6891/2020
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido
de providências para que sejam aprimorados os benefícios tributários
concedidos pelo Estado para energia solar fotovoltaica, com especial
atenção para seu reenquadramento na categoria industrial, em substituição
ao enquadramento atual na categoria comercial, com vistas à manutenção da
isenção de ICMS sobre a energia gerada e sobre os créditos de energia
oriundos de sistema de micro e minigeração solar fotovoltaica no Estado,
até 31/12/2032, e para que, em conjunto com a Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - Sede -, promova gestão para a atualização do
convênio Confaz nº 101/97, de modo que sejam contemplados os equipamentos
solares fotovoltaicos - como inversores, estruturas, stringbox, gerador
CA, sistemas de armazenamento, entre outros, além de incluídos os insumos
necessários à produção desses equipamentos -, garantindo-se assim a
isonomia tributária em toda a cadeia produtiva.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Participação Popular
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2020
Origem PLE 111 de 2020
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que sejam aprimorados os benefícios tributários concedidos pelo Estado para energia solar fotovoltaica, com especial atenção para seu reenquadramento na categoria industrial, em substituição ao enquadramento atual na categoria comercial, com vistas à manutenção da isenção de ICMS sobre a energia gerada e sobre os créditos de energia oriundos de sistema de micro e minigeração solar fotovoltaica no Estado, até 31/12/2032, e para que, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede -, promova gestão para a atualização do convênio Confaz nº 101/97, de modo que sejam contemplados os equipamentos solares fotovoltaicos - como inversores, estruturas, stringbox, gerador CA, sistemas de armazenamento, entre outros, além de incluídos os insumos necessários à produção desses equipamentos -, garantindo-se assim a isonomia tributária em toda a cadeia produtiva.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Documentos relacionados Ofício 14/2021 - Secretaria de Estado de Fazenda
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 28/11/2020
Origem PLE 111 de 2020
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEF - pedido de providências para que sejam aprimorados os benefícios tributários concedidos pelo Estado para energia solar fotovoltaica, com especial atenção para seu reenquadramento na categoria industrial, em substituição ao enquadramento atual na categoria comercial, com vistas à manutenção da isenção de ICMS sobre a energia gerada e sobre os créditos de energia oriundos de sistema de micro e minigeração solar fotovoltaica no Estado, até 31/12/2032, e para que, em conjunto com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede -, promova gestão para a atualização do convênio Confaz nº 101/97, de modo que sejam contemplados os equipamentos solares fotovoltaicos - como inversores, estruturas, stringbox, gerador CA, sistemas de armazenamento, entre outros, além de incluídos os insumos necessários à produção desses equipamentos -, garantindo-se assim a isonomia tributária em toda a cadeia produtiva.
Resumo Pedido, Providência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Documentos relacionados Ofício 14/2021 - Secretaria de Estado de Fazenda
Documentos
Tramitação
22/01/2021
Ofício do Sr Gustavo de Oliveira Barbosa, secretário de Estado de Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 26/1/2021, pág 11.
Plenário
Ofício do Sr Gustavo de Oliveira Barbosa, secretário de Estado de Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 26/1/2021, pág 11.
16/12/2020
Remessa do Ofício 2295 2020 SGM ao Sr Gustavo Barbosa, Secretário de Estado de Fazenda, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2295 2020 SGM ao Sr Gustavo Barbosa, Secretário de Estado de Fazenda, Belo Horizonte - MG, nos termos do requerimento aprovado.
15/12/2020
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 15/12/2020, pág 61, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 15/12/2020, pág 61, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
14/12/2020
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
30/11/2020
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 5/12/2020, pág 30.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Aprovado o requerimento na comissão. Encaminhado à Mesa da Assembleia para aguardar prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 5/12/2020, pág 30.
26/11/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2020, pág 23. Encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para deliberação. Recebido na FFO em 30/11/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/11/2020, pág 23. Encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para deliberação. Recebido na FFO em 30/11/2020.