RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6779/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - pedido de providências para a extinção da chamada
"cláusula de barreira", que limita a participação de candidatos em etapas
posteriores à prova objetiva, prevista no Edital Sejusp nº 2/2021, de
modo que sejam convocados para as etapas posteriores todos os candidatos
considerados aprovados nas etapas anteriores do concurso para o cargo de
policial penal, tendo em vista a precarização da estrutura de pessoal do
sistema e a morosidade do concurso público vigente.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/05/2024
Origem
RQC 8372 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para a extinção da chamada "cláusula de barreira", que limita a participação de candidatos em etapas posteriores à prova objetiva, prevista no Edital Sejusp nº 2/2021, de modo que sejam convocados para as etapas posteriores todos os candidatos considerados aprovados nas etapas anteriores do concurso para o cargo de policial penal, tendo em vista a precarização da estrutura de pessoal do sistema e a morosidade do concurso público vigente.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 10/05/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para a extinção da chamada "cláusula de barreira", que limita a participação de candidatos em etapas posteriores à prova objetiva, prevista no Edital Sejusp nº 2/2021, de modo que sejam convocados para as etapas posteriores todos os candidatos considerados aprovados nas etapas anteriores do concurso para o cargo de policial penal, tendo em vista a precarização da estrutura de pessoal do sistema e a morosidade do concurso público vigente.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
12/06/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/6/2024, pág 39.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 13/6/2024, pág 39.
22/05/2024
Remessa do Ofício 1240 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1240 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG.
22/05/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 22/5/2024, pág 76, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 22/5/2024, pág 76, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
21/05/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
14/05/2024
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 16/5/2024, pág 28.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 16/5/2024, pág 28.