RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6271/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
Seplag - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de
providências para a resolução em conjunto da situação ilegal de
integrantes da Polícia Civil estarem realizando o transporte de presos em
todo o Estado, desrespeitando os ditames das Leis 13054, de 1998, e
14695, de 2003, e da Lei Complementar 84, de 2005, que há mais de uma
década atribui essa função à Polícia Penal, especificando-se para a
Sejusp: que realize todas as escoltas de presos no Estado por intermédio
da Polícia Penal e que se abstenha de solicitar ou permitir que a PCMG
realize tal atribuição; para a Seplag: que forneça os devidos
equipamentos e viaturas à Polícia Penal e, ainda, que realize concursos
públicos para incremento dos quadros de policiais penais, com a
finalidade de estruturar a instituição e, assim, permitir que ela
desempenhe de forma exclusiva a tarefa do transporte de presos no Estado;
e para a PCMG: que se empenhe em cobrar da Sejusp e da Seplag a imediata
interrupção de realização de escoltas de presos no Estado pela Polícia
Civil, para que os integrantes da instituição, que já estão com seus
quadros defasados em mais de 50%, concentrem-se na realização da função
precípua de exercer o papel de polícia judiciária.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Origem RQC 7718 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para a resolução em conjunto da situação ilegal de integrantes da Polícia Civil estarem realizando o transporte de presos em todo o Estado, desrespeitando os ditames das Leis 13054, de 1998, e 14695, de 2003, e da Lei Complementar 84, de 2005, que há mais de uma década atribui essa função à Polícia Penal, especificando-se para a Sejusp: que realize todas as escoltas de presos no Estado por intermédio da Polícia Penal e que se abstenha de solicitar ou permitir que a PCMG realize tal atribuição; para a Seplag: que forneça os devidos equipamentos e viaturas à Polícia Penal e, ainda, que realize concursos públicos para incremento dos quadros de policiais penais, com a finalidade de estruturar a instituição e, assim, permitir que ela desempenhe de forma exclusiva a tarefa do transporte de presos no Estado; e para a PCMG: que se empenhe em cobrar da Sejusp e da Seplag a imediata interrupção de realização de escoltas de presos no Estado pela Polícia Civil, para que os integrantes da instituição, que já estão com seus quadros defasados em mais de 50%, concentrem-se na realização da função precípua de exercer o papel de polícia judiciária.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2024
Origem RQC 7718 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp -, à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - pedido de providências para a resolução em conjunto da situação ilegal de integrantes da Polícia Civil estarem realizando o transporte de presos em todo o Estado, desrespeitando os ditames das Leis 13054, de 1998, e 14695, de 2003, e da Lei Complementar 84, de 2005, que há mais de uma década atribui essa função à Polícia Penal, especificando-se para a Sejusp: que realize todas as escoltas de presos no Estado por intermédio da Polícia Penal e que se abstenha de solicitar ou permitir que a PCMG realize tal atribuição; para a Seplag: que forneça os devidos equipamentos e viaturas à Polícia Penal e, ainda, que realize concursos públicos para incremento dos quadros de policiais penais, com a finalidade de estruturar a instituição e, assim, permitir que ela desempenhe de forma exclusiva a tarefa do transporte de presos no Estado; e para a PCMG: que se empenhe em cobrar da Sejusp e da Seplag a imediata interrupção de realização de escoltas de presos no Estado pela Polícia Civil, para que os integrantes da instituição, que já estão com seus quadros defasados em mais de 50%, concentrem-se na realização da função precípua de exercer o papel de polícia judiciária.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
14/05/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 6.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 6.
14/05/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 6.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 6.
02/05/2024
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 3/5/2024, pág 8.
Plenário
Ofício da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 3/5/2024, pág 8.
10/04/2024
Remessa do Ofício 759 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG; Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 759 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Belo Horizonte - MG; Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG; Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, Belo Horizonte - MG.
10/04/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/4/2024, pág 69, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 10/4/2024, pág 69, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
09/04/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
02/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 49. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/4/2024, pág 72.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 49. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 4/4/2024, pág 72.