RQN REQUERIMENTO NUMERADO 6006/2024
RQN 6006/2024
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Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e à
secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre
contratação temporária de professores no Estado, considerando-se os dados
do Censo Escolar de 2023, que revelou que mais da metade dos professores
que atuam nas escolas estaduais do Brasil é contratada de forma
temporária, portanto sem garantia de estabilidade e sem possibilidade de
progressão na carreira, e que Minas Gerais é o Estado com o menor número
de concursados, com provimento de apenas 19,2% de professores efetivos,
esclarecendo-se o seguinte: quais os principais motivos que levaram ao
alto índice de contratação temporária de professores em detrimento de
contratações efetivas por meio de concurso público; que medidas estão
sendo adotadas ou planejadas para reduzir a dependência de contratações
temporárias e aumentar o número de professores efetivos; se existe um
plano estratégico ou políticas específicas voltadas para a valorização e
estabilidade dos professores efetivos no Estado; como o governo pretende
lidar com as questões relacionadas à qualidade do ensino e à estabilidade
do corpo docente diante dessa situação; em quanto tempo a rede estadual
de ensino será preponderantemente de efetivos; e se há planejamento para
abertura de outro concurso, considerando-se o baixo número de aprovados
no último realizado.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Origem
RQC 7327 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre contratação temporária de professores no Estado, considerando-se os dados do Censo Escolar de 2023, que revelou que mais da metade dos professores que atuam nas escolas estaduais do Brasil é contratada de forma temporária, portanto sem garantia de estabilidade e sem possibilidade de progressão na carreira, e que Minas Gerais é o Estado com o menor número de concursados, com provimento de apenas 19,2% de professores efetivos, esclarecendo-se o seguinte: quais os principais motivos que levaram ao alto índice de contratação temporária de professores em detrimento de contratações efetivas por meio de concurso público; que medidas estão sendo adotadas ou planejadas para reduzir a dependência de contratações temporárias e aumentar o número de professores efetivos; se existe um plano estratégico ou políticas específicas voltadas para a valorização e estabilidade dos professores efetivos no Estado; como o governo pretende lidar com as questões relacionadas à qualidade do ensino e à estabilidade do corpo docente diante dessa situação; em quanto tempo a rede estadual de ensino será preponderantemente de efetivos; e se há planejamento para abertura de outro concurso, considerando-se o baixo número de aprovados no último realizado.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre o número de professores de educação básica efetivos e o de contratados temporariamente na rede estadual de ensino em 2024, com justificativa para o volume de contratações temporárias e detalhamento das medidas em andamento ou planejadas para reduzi-las, incluindo prazo para sua diminuição.
Local Plenário
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre contratação temporária de professores no Estado, considerando-se os dados do Censo Escolar de 2023, que revelou que mais da metade dos professores que atuam nas escolas estaduais do Brasil é contratada de forma temporária, portanto sem garantia de estabilidade e sem possibilidade de progressão na carreira, e que Minas Gerais é o Estado com o menor número de concursados, com provimento de apenas 19,2% de professores efetivos, esclarecendo-se o seguinte: quais os principais motivos que levaram ao alto índice de contratação temporária de professores em detrimento de contratações efetivas por meio de concurso público; que medidas estão sendo adotadas ou planejadas para reduzir a dependência de contratações temporárias e aumentar o número de professores efetivos; se existe um plano estratégico ou políticas específicas voltadas para a valorização e estabilidade dos professores efetivos no Estado; como o governo pretende lidar com as questões relacionadas à qualidade do ensino e à estabilidade do corpo docente diante dessa situação; em quanto tempo a rede estadual de ensino será preponderantemente de efetivos; e se há planejamento para abertura de outro concurso, considerando-se o baixo número de aprovados no último realizado.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Educação e à secretária de Estado de Planejamento e Gestão pedido de informações sobre o número de professores de educação básica efetivos e o de contratados temporariamente na rede estadual de ensino em 2024, com justificativa para o volume de contratações temporárias e detalhamento das medidas em andamento ou planejadas para reduzi-las, incluindo prazo para sua diminuição.
Documentos
Tramitação
29/05/2024
Relatoria: Dep. Alencar da Silveira Jr. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/5/2024, pág 63.
Mesa da Assembleia
Relatoria: Dep. Alencar da Silveira Jr. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/5/2024, pág 63.
12/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 56. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 14/3/2024.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 56. Encaminhado à Mesa da Assembleia, para parecer. Recebido na MAS em 14/3/2024.