RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5742/2024
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - e à
Prefeitura Municipal de Ponte Nova pedido de providências para o
estabelecimento urgente nas escolas de uma política permanente de combate
aos avanços das arboviroses dengue, chikungunya e zika, determinando a
averiguação rotineira das instalações escolares e a eliminação de
possíveis focos de contaminação e de outras ameaças, como escorpiões e
aranhas.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Educação, Ciência e Tecnologia
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Origem RQC 7116 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - e à Prefeitura Municipal de Ponte Nova pedido de providências para o estabelecimento urgente nas escolas de uma política permanente de combate aos avanços das arboviroses dengue, chikungunya e zika, determinando a averiguação rotineira das instalações escolares e a eliminação de possíveis focos de contaminação e de outras ameaças, como escorpiões e aranhas.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/03/2024
Origem RQC 7116 de 2024
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Educação - SEE - e à Prefeitura Municipal de Ponte Nova pedido de providências para o estabelecimento urgente nas escolas de uma política permanente de combate aos avanços das arboviroses dengue, chikungunya e zika, determinando a averiguação rotineira das instalações escolares e a eliminação de possíveis focos de contaminação e de outras ameaças, como escorpiões e aranhas.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício - Secretaria de Estado de Educação - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
02/04/2024
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 13.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Educação, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 4/4/2024, pág 13.
07/03/2024
Remessa do Ofício 391 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG; Prefeito Municipal, Ponte Nova - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 391 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Educação, Belo Horizonte - MG; Prefeito Municipal, Ponte Nova - MG.
07/03/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 7/3/2024, pág 96, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 7/3/2024, pág 96, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
06/03/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
28/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/3/2024, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 1/3/2024, pág 50.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/3/2024, pág 30. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 1/3/2024, pág 50.