RQN REQUERIMENTO NUMERADO 5241/2023
Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedido
de informações sobre o que segue: em caso de adesão ao Regime de
Recuperação Fiscal, as cinco parcelas iniciais seriam menores que as
cinco parcelas iniciais em caso de não adesão, segundo dados da
Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, contudo, durante os 25 anos
restantes, as parcelas da dívida do Estado seriam maiores com a adesão do
que sem a adesão e, havendo adesão, se o Estado poderá fazer nova
repactuação em melhores condições, quando entrar em colapso, ou se terá
que pagar as parcelas da dívida, e quais as consequências se o Estado,
daqui a cinco anos, entendendo que não consegue cumprir as metas ou pagar
as parcelas, resolver sair do regime e como pagaria o restante da dívida
em caso de abandono do regime.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2024
Origem RQC 5505 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre o que segue: em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as cinco parcelas iniciais seriam menores que as cinco parcelas iniciais em caso de não adesão, segundo dados da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, contudo, durante os 25 anos restantes, as parcelas da dívida do Estado seriam maiores com a adesão do que sem a adesão e, havendo adesão, se o Estado poderá fazer nova repactuação em melhores condições, quando entrar em colapso, ou se terá que pagar as parcelas da dívida, e quais as consequências se o Estado, daqui a cinco anos, entendendo que não consegue cumprir as metas ou pagar as parcelas, resolver sair do regime e como pagaria o restante da dívida em caso de abandono do regime.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 4 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 5 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2024
Origem RQC 5505 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pedido de informações sobre o que segue: em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as cinco parcelas iniciais seriam menores que as cinco parcelas iniciais em caso de não adesão, segundo dados da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, contudo, durante os 25 anos restantes, as parcelas da dívida do Estado seriam maiores com a adesão do que sem a adesão e, havendo adesão, se o Estado poderá fazer nova repactuação em melhores condições, quando entrar em colapso, ou se terá que pagar as parcelas da dívida, e quais as consequências se o Estado, daqui a cinco anos, entendendo que não consegue cumprir as metas ou pagar as parcelas, resolver sair do regime e como pagaria o restante da dívida em caso de abandono do regime.
Indexação
Documentos relacionados Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 1 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 2 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 3 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 4 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Anexo 5 - Ofício 26059/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
07/05/2024
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 4.
Plenário
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 9/5/2024, pág 4.
27/02/2024
Remessa do Ofício 156 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 156 2024 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Brasília - DF.
27/02/2024
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/2/2024, pág 114, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 27/2/2024, pág 114, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
26/02/2024
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
20/02/2024
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 21/2/2024, pág 28.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 21/2/2024, pág 28.