RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4720/2023
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de
providências para que seja ratificado o Convênio nº 147/23, do Conselho
Nacional de Política Fazendária - Confaz -, publicado no Diário Oficial
da União, que estabelece a elevação do teto do valor dos veículos
elegíveis à isenção parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços - ICMS - para pessoas com deficiência a partir de 1º de janeiro
de 2024.
Situação atual:
Proposição não recebida
Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2023
Origem
RQC 5959 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de providências para que seja ratificado o Convênio nº 147/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece a elevação do teto do valor dos veículos elegíveis à isenção parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para pessoas com deficiência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Proposições relacionadas
RQN 4698 de 2023
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 07/12/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda pedido de providências para que seja ratificado o Convênio nº 147/23, do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, publicado no Diário Oficial da União, que estabelece a elevação do teto do valor dos veículos elegíveis à isenção parcial de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - para pessoas com deficiência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Proposições relacionadas
Indexação
Tramitação
05/12/2023
Proposição não recebida, nos termos do inciso IV do artigo 173, combinado com o inciso I do artigo 284, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/12/2023, pág 43.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso IV do artigo 173, combinado com o inciso I do artigo 284, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/12/2023, pág 43.