RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4595/2023
Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda pedido de providências
para a responsabilização dos atuais gestores mineiros pela inclusão de
metas inalcançáveis e para a revisão do plano com metas realistas e
prestações diluídas de modo a corrigir distorções, pois, segundo dados
da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, em caso de adesão ao Regime de
Recuperação Fiscal, as cinco parcelas iniciais seriam menores que as
parcelas iniciais em caso de não adesão, contudo, durante os 25 anos
seguintes, as parcelas da dívida do Estado seriam maiores com a adesão do
que sem a adesão.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Administração Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Origem
RQC 5708 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda pedido de providências para a responsabilização dos atuais gestores mineiros pela inclusão de metas inalcançáveis e para a revisão do plano com metas realistas e prestações diluídas de modo a corrigir distorções, pois, segundo dados da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as cinco parcelas iniciais seriam menores que as parcelas iniciais em caso de não adesão, contudo, durante os 25 anos seguintes, as parcelas da dívida do Estado seriam maiores com a adesão do que sem a adesão.
Indexação
Documentos relacionados Ofício SEI Nº 5761/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 01/12/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Fazenda pedido de providências para a responsabilização dos atuais gestores mineiros pela inclusão de metas inalcançáveis e para a revisão do plano com metas realistas e prestações diluídas de modo a corrigir distorções, pois, segundo dados da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, as cinco parcelas iniciais seriam menores que as parcelas iniciais em caso de não adesão, contudo, durante os 25 anos seguintes, as parcelas da dívida do Estado seriam maiores com a adesão do que sem a adesão.
Indexação
Documentos relacionados Ofício SEI Nº 5761/2024/MF - Ministério da Fazenda - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
08/02/2024
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 143.
Plenário
Ofício do Ministério da Fazenda, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 143.
07/12/2023
Remessa do Ofício 3210 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado da Fazenda, Brasília - DF.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 3210 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Ministro de Estado da Fazenda, Brasília - DF.
07/12/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 7/12/2023, pág 136, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 7/12/2023, pág 136, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
06/12/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
29/11/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 48. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 1/12/2023, pág 60.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 1/12/2023, pág 48. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 1/12/2023, pág 60.