RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4215/2023
Requer seja encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas
Gerais pedido de providências para, considerando as declarações do
secretário de Estado de Fazenda e da secretária de Estado de Planejamento
e Gestão durante a audiência pública da comissão, em 16/10/2023, em que
afirmaram que não darão cumprimento ao disposto na Lei nº 24.260, de
26/12/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder
Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da
remuneração de seus servidores, em clara desobediência à norma em vigor,
adoção das medidas legais pertinentes junto à Procuradoria desta Casa,
considerando-se a inobservância dos pressupostos da Lei Federal nº 8.429,
de 2/6/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática
de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da
Constituição Federal; e dá outras providências.
Situação atual:
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Encaminhado à Mesa da Assembleia
Local Plenário
Regime de tramitação Encaminhado para providência interna
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2024
Origem
RQC 4773 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pedido de providências para, considerando as declarações do secretário de Estado de Fazenda e da secretária de Estado de Planejamento e Gestão durante a audiência pública da comissão, em 16/10/2023, em que afirmaram que não darão cumprimento ao disposto na Lei nº 24.260, de 26/12/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores, em clara desobediência à norma em vigor, adoção das medidas legais pertinentes junto à Procuradoria desta Casa, considerando-se a inobservância dos pressupostos da Lei Federal nº 8.429, de 2/6/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Observação Ciente. À Mesa da Assembleia.
Indexação
Local Plenário
Regime de tramitação Encaminhado para providência interna
Publicação Diário do Legislativo em 08/02/2024
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais pedido de providências para, considerando as declarações do secretário de Estado de Fazenda e da secretária de Estado de Planejamento e Gestão durante a audiência pública da comissão, em 16/10/2023, em que afirmaram que não darão cumprimento ao disposto na Lei nº 24.260, de 26/12/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação pelo Poder Executivo do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração de seus servidores, em clara desobediência à norma em vigor, adoção das medidas legais pertinentes junto à Procuradoria desta Casa, considerando-se a inobservância dos pressupostos da Lei Federal nº 8.429, de 2/6/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências.
Observação Ciente. À Mesa da Assembleia.
Indexação
Tramitação
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/2/2024, pág 5. À Mesa da Assembleia.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/2/2024, pág 5. À Mesa da Assembleia.