RQN REQUERIMENTO NUMERADO 4166/2023
Requer seja encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à
Polícia Civil do Rio de Janeiro e ao Departamento da Polícia Federal no
Rio de Janeiro pedido de providências para apuração do crime bárbaro, com
repercussão inclusive internacional, que ocorreu em 5/10/2023, na orla da
Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em que três médicos foram
executados, supostamente por criminosos integrantes de uma facção
criminosa do Rio de Janeiro.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Origem
RQC 4730 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Polícia Civil do Rio de Janeiro e ao Departamento da Polícia Federal no Rio de Janeiro pedido de providências para apuração do crime bárbaro, com repercussão inclusive internacional, que ocorreu em 5/10/2023, na orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em que três médicos foram executados, supostamente por criminosos integrantes de uma facção criminosa do Rio de Janeiro.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Polícia Civil do Rio de Janeiro e ao Departamento da Polícia Federal no Rio de Janeiro pedido de providências para apuração do crime bárbaro, com repercussão inclusive internacional, que ocorreu em 5/10/2023, na orla da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, em que três médicos foram executados, supostamente por criminosos integrantes de uma facção criminosa do Rio de Janeiro.
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
31/01/2024
Ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/2/2024, pág 3.
Plenário
Ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 1/2/2024, pág 3.
26/10/2023
Remessa do Ofício 2772 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ; Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública, Brasília - DF; Secretário de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 2772 2023 SGM, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Superintendente Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ; Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública, Brasília - DF; Secretário de Estado de Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro - RJ.
26/10/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/10/2023, pág 62, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/10/2023, pág 62, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
25/10/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
18/10/2023
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 20/10/2023, pág 40.
Plenário
Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da presidência publicada no DL em 20/10/2023, pág 40.