RQN REQUERIMENTO NUMERADO 3420/2023
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública - Sejusp - pedido de providências para que seja revisto eventual
ato administrativo que pretenda afastar o modelo de gestão híbrida
atualmente adotado no Centro Socioeducativo de Uberaba, bem como sejam
anulados, caso já existentes, os atos de remoção dos agentes de
segurança socioeducativos em exercício na citada unidade, uma vez que
ilegais, na medida em que o exercício do poder de polícia é considerado
uma função típica do Estado, sendo vedada sua delegação a monitores do
Instituto Elo.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Origem
RQC 3874 de 2023
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que seja revisto eventual ato administrativo que pretenda afastar o modelo de gestão híbrida atualmente adotado no Centro Socioeducativo de Uberaba, bem como sejam anulados, caso já existentes, os atos de remoção dos agentes de segurança socioeducativos em exercício na citada unidade, uma vez que ilegais, na medida em que o exercício do poder de polícia é considerado uma função típica do Estado, sendo vedada sua delegação a monitores do Instituto Elo.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 484 2023
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 02/09/2023
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - pedido de providências para que seja revisto eventual ato administrativo que pretenda afastar o modelo de gestão híbrida atualmente adotado no Centro Socioeducativo de Uberaba, bem como sejam anulados, caso já existentes, os atos de remoção dos agentes de segurança socioeducativos em exercício na citada unidade, uma vez que ilegais, na medida em que o exercício do poder de polícia é considerado uma função típica do Estado, sendo vedada sua delegação a monitores do Instituto Elo.
Observação Foi informada apreciação conclusiva por CMC 484 2023
Indexação
Documentos relacionados Ofício - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Resposta a Requerimento
Documentos
Tramitação
10/10/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 23.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, prestando informações relativas ao requerimento. Anexe-se ao requerimento. Publicado no DL em 12/10/2023, pág 23.
12/09/2023
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2023, pág 28, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 12/9/2023, pág 28, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
11/09/2023
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
31/08/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 118. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/9/2023, pág 130.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/9/2023, pág 118. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 2/9/2023, pág 130.