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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 2469/2023

Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre como serão informados os municípios e consórcios municipais sobre a alteração aprovada na reforma administrativa pela Lei 24313, de 28 de abril de 2023, que em seu art 106 promove a alteração da redação do parágrafo único do art 8º da Lei 21972, de 21 de janeiro de 2016, estabelecendo que "o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte não serão atribuídos a municípios, seja por delegação, seja nos termos da alínea "a" do inciso XIV do art. 9º da Lei Complementar Federal 140, de 8 de dezembro de 2011", considerando-se a necessidade de dar publicidade à referida alteração, e sobre qual será o processo de transição para os licenciamentos já iniciados pelos municípios e consórcios municipais.
Situação atual: Aprovado
Comissão Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado em Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Origem Documento RQC 2814 de 2023

Assunto Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre como serão informados os municípios e consórcios municipais sobre a alteração aprovada na reforma administrativa pela Lei 24313, de 28 de abril de 2023, que em seu art 106 promove a alteração da redação do parágrafo único do art 8º da Lei 21972, de 21 de janeiro de 2016, estabelecendo que "o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte não serão atribuídos a municípios, seja por delegação, seja nos termos da alínea "a" do inciso XIV do art. 9º da Lei Complementar Federal 140, de 8 de dezembro de 2011", considerando-se a necessidade de dar publicidade à referida alteração, e sobre qual será o processo de transição para os licenciamentos já iniciados pelos municípios e consórcios municipais.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre a forma como os municípios e os consórcios municipais serão orientados sobre a alteração instituída por meio da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, que contém a reforma administrativa do Poder Executivo, a qual estabelece que “o licenciamento e a fiscalização das atividades de destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários de qualquer porte não serão atribuídos a municípios, seja por delegação, seja nos termos da alínea `a´ do inciso XIV do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011”, considerando-se a necessidade de se dar publicidade à referida alteração, bem como sobre como serão conduzidos os processos de licenciamento já iniciados pelos municípios ou consórcios municipais antes das mudanças estabelecidas pela referida lei.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1