RQN REQUERIMENTO NUMERADO 11869/2022
Requer seja formulado voto de congratulações com Sra. Mércia Leite
Pinheiro de Ávila, delegada-geral de Polícia, respondendo pela Delegacia
Regional de Curvelo, e Srs. Marconi Vieira Rocha, delegado de Polícia,
Wanderson Dantas Pereira, escrivão de Polícia, e Frank Delles Pereira,
Mateus Pires de Melo, Felipe Boaventura Mendes e Fabrício Carvalho Silva,
investigadores de Polícia, e Welton Lopes de Moura, perito criminal,
pela atuação na ocorrência, em 11/9/2022, quando, de posse das
informações repassadas pela Polícia Civil do Estado de Rondônia e
mostrando pró-atividade e profissionalismo, interceptaram um veículo
transportando 50 barras de pasta-base e prenderam e autuaram em
flagrante delito dois indivíduos por tráfico interestadual de 50,816 kg
de cocaína, que também foram apreendidos.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Segurança Pública
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2022
Origem
RQC 13267 de 2022
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Sra. Mércia Leite Pinheiro de Ávila, delegada-geral de Polícia, respondendo pela Delegacia Regional de Curvelo, e Srs. Marconi Vieira Rocha, delegado de Polícia, Wanderson Dantas Pereira, escrivão de Polícia, e Frank Delles Pereira, Mateus Pires de Melo, Felipe Boaventura Mendes e Fabrício Carvalho Silva, investigadores de Polícia, e Welton Lopes de Moura, perito criminal, pela atuação na ocorrência, em 11/9/2022, quando, de posse das informações repassadas pela Polícia Civil do Estado de Rondônia e mostrando pró-atividade e profissionalismo, interceptaram um veículo transportando 50 barras de pasta-base e prenderam e autuaram em flagrante delito dois indivíduos por tráfico interestadual de 50,816 kg de cocaína, que também foram apreendidos.
Assunto geral Manifestação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 08/10/2022
Origem
Assunto Requer seja formulado voto de congratulações com Sra. Mércia Leite Pinheiro de Ávila, delegada-geral de Polícia, respondendo pela Delegacia Regional de Curvelo, e Srs. Marconi Vieira Rocha, delegado de Polícia, Wanderson Dantas Pereira, escrivão de Polícia, e Frank Delles Pereira, Mateus Pires de Melo, Felipe Boaventura Mendes e Fabrício Carvalho Silva, investigadores de Polícia, e Welton Lopes de Moura, perito criminal, pela atuação na ocorrência, em 11/9/2022, quando, de posse das informações repassadas pela Polícia Civil do Estado de Rondônia e mostrando pró-atividade e profissionalismo, interceptaram um veículo transportando 50 barras de pasta-base e prenderam e autuaram em flagrante delito dois indivíduos por tráfico interestadual de 50,816 kg de cocaína, que também foram apreendidos.
Assunto geral Manifestação
Tramitação
19/10/2022
Remessa do Ofício 1758 2022 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Centro Municipal de Educação Infantil Vila Esperança Nosso Lar, Contagem – MG; Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1758 2022 SGM, encaminhando voto de congratulações, nos termos do requerimento aprovado, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Centro Municipal de Educação Infantil Vila Esperança Nosso Lar, Contagem – MG; Joaquim Francisco Neto e Silva, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
18/10/2022
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 19/10/2022, pág 27.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado. Manifestação publicada no DL em 19/10/2022, pág 27.
06/10/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2022, pág 2. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/10/2022, pág 14.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/10/2022, pág 2. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 8/10/2022, pág 14.