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RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10371/2025

Requer seja encaminhado à EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Situação atual: Aprovado
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Origem Documento RQC 12673 de 2025

Assunto Requer seja encaminhado à EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Indexação

Documentos

Tramitação
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