RQN REQUERIMENTO NUMERADO 10371/2025
Requer seja encaminhado à EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP),
pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os
critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para
definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo
comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação
a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e
reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial
da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum
mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo
do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou
usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não
ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos
valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a
qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na
infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um
cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse
cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do
serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá
penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade;
sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os
usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há
previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para
mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da
concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a
população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que
justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram
definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais
que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de
concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie
irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão
de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão
sendo executados conforme previsto em contrato.
Situação atual:
Aprovado
Comissão Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Situação atual
Aprovado
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Origem
RQC 12673 de 2025
Assunto Requer seja encaminhado à EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Indexação
Local Arquivo
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Origem
Assunto Requer seja encaminhado à EPR 2 Participações S.A., em São Paulo (SP), pedido de informações sobre o Lote 3 - Varginha Furnas, esclarecendo os critérios específicos adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se existe um estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; no tocante à definição e reajuste da tarifa, os fatores considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e em seu reajuste para R$14,30; se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes e, em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; e se existe alguma previsão de revisão dos valores ou inclusão de isenções para grupos específicos; sobre a qualidade e execução dos serviços, as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se esse cronograma é de conhecimento público; como será monitorada a qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; e se haverá penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; sobre o impacto econômico e social, o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas; se há previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; e se existe um estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos; sobre fiscalização e prestação de contas, os órgãos estaduais que estão responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se existe um canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; e se existe previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Indexação
Documentos
Tramitação
26/03/2025
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/3/2025, pág 201, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
Diário do Legislativo
Publicado na íntegra o teor deste requerimento, no DL em 26/3/2025, pág 201, em virtude do fato de ter sido aprovado e concluída a tramitação.
25/03/2025
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
Plenário
Encerrado o prazo do artigo 104 do Regimento Interno, sem apresentação de recurso. Encaminhado à Secretaria-Geral da Mesa para elaborar ofício, nos termos do requerimento aprovado.
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 52. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/3/2025, pág 78.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 52. Aprovado o requerimento e encaminhado à Mesa da Assembleia, nos termos do parágrafo único do artigo 103 do Regimento Interno. Aguardando prazo de recurso, nos termos do artigo 104 do Regimento Interno. Decisão da Presidência publicada no DL em 20/3/2025, pág 78.