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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 8316/2024

Requer seja realizada audiência pública, para a qual sejam convidados o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública; a subsecretária de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais; o 1º- vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais; e o presidente do Sindicato dos Auxiliares, Assistentes e Analistas do Sistema Prisional e Socioeducativo, para debater as transferências de agentes de segurança socioeducativos, no âmbito do sistema socioeducativo de Minas Gerais, e o direcionamento dessas transferências visando o recebimento do vale-alimentação, em desrespeito aos princípios da administração pública e incorrendo em desvio de finalidade do ato administrativo, e a contratação de entidade do terceiro setor com a delegação de competências relacionadas ao poder de polícia, considerando o disposto no art. 4° da Lei nº 15.302, de 2004, que institui a carreira de agente de segurança socioeducativo do grupo de atividades de defesa social do Poder Executivo, e o art. 4º da Lei nº 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como as demais denúncias advindas da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 03/05/2024
Assunto Requer seja realizada audiência pública, para a qual sejam convidados o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública; a subsecretária de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais; o 1º- vice-presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo do Estado de Minas Gerais; e o presidente do Sindicato dos Auxiliares, Assistentes e Analistas do Sistema Prisional e Socioeducativo, para debater as transferências de agentes de segurança socioeducativos, no âmbito do sistema socioeducativo de Minas Gerais, e o direcionamento dessas transferências visando o recebimento do vale-alimentação, em desrespeito aos princípios da administração pública e incorrendo em desvio de finalidade do ato administrativo, e a contratação de entidade do terceiro setor com a delegação de competências relacionadas ao poder de polícia, considerando o disposto no art. 4° da Lei nº 15.302, de 2004, que institui a carreira de agente de segurança socioeducativo do grupo de atividades de defesa social do Poder Executivo, e o art. 4º da Lei nº 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como as demais denúncias advindas da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança Pública.
Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Segurança Pública, realizada em 23/04/2024 às 10:00. 5ª Reunião Ordinária.
Indexação

Tramitação
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