RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 6970/2016
Requer seja encaminhado à Comissão Especial de Reforma da Lei de Execução
Penal da Câmara dos Deputados e ao presidente da República pedido de
providências para que sejam alterados os seguintes dispositivos da Lei de
Execução Penal: 1) o art 29, § 1º, "d", para que vigore com a seguinte
redação: "ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a
manutenção do condenado, sendo este responsável pelo seu custo"; e 2) o
art 39, VIII, para que vigore com a seguinte redação: "indenização ao
Estado das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto na
remuneração de seu trabalho".
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2016
Assunto Requer seja encaminhado à Comissão Especial de Reforma da Lei de Execução Penal da Câmara dos Deputados e ao presidente da República pedido de providências para que sejam alterados os seguintes dispositivos da Lei de Execução Penal: 1) o art 29, § 1º, "d", para que vigore com a seguinte redação: "ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, sendo este responsável pelo seu custo"; e 2) o art 39, VIII, para que vigore com a seguinte redação: "indenização ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto na remuneração de seu trabalho".
Proposições relacionadas
RQN 5592 de 2016
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 19/10/2016
Assunto Requer seja encaminhado à Comissão Especial de Reforma da Lei de Execução Penal da Câmara dos Deputados e ao presidente da República pedido de providências para que sejam alterados os seguintes dispositivos da Lei de Execução Penal: 1) o art 29, § 1º, "d", para que vigore com a seguinte redação: "ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, sendo este responsável pelo seu custo"; e 2) o art 39, VIII, para que vigore com a seguinte redação: "indenização ao Estado das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto na remuneração de seu trabalho".
Proposições relacionadas
Tramitação
04/10/2016
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 19/10/2016, pág 11. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 19/10/2016, pág 11.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 19/10/2016, pág 11. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 19/10/2016, pág 11.