RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 5706/2023
Requerem seja encaminhado ao Ministério da Fazenda pedido de providências
para a adoção das medidas cabíveis em razão do descumprimento do previsto
na Lei Complementar 159, de 2017, e no Plano de Recuperação Fiscal, e
que essas providências sejam cientificadas a esta Casa, bem como seja
aberto procedimento para apuração acerca do não cumprimento de
praticamente todo art 2º da referida lei, que especifica quais seriam as
providências que o Estado deverá adotar para a adequação ao plano,
considerando que dele constam oito determinações, e, contudo, com exceção
do item VIII do § 1º (reforma previdenciária) e de parte do item VII do
§1º (gestão financeira centralizada), todos as demais exigências foram
reprovadas.
Situação atual:
Aprovado
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/11/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Ministério da Fazenda pedido de providências para a adoção das medidas cabíveis em razão do descumprimento do previsto na Lei Complementar 159, de 2017, e no Plano de Recuperação Fiscal, e que essas providências sejam cientificadas a esta Casa, bem como seja aberto procedimento para apuração acerca do não cumprimento de praticamente todo art 2º da referida lei, que especifica quais seriam as providências que o Estado deverá adotar para a adequação ao plano, considerando que dele constam oito determinações, e, contudo, com exceção do item VIII do § 1º (reforma previdenciária) e de parte do item VII do §1º (gestão financeira centralizada), todos as demais exigências foram reprovadas.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 24/11/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Ministério da Fazenda pedido de providências para a adoção das medidas cabíveis em razão do descumprimento do previsto na Lei Complementar 159, de 2017, e no Plano de Recuperação Fiscal, e que essas providências sejam cientificadas a esta Casa, bem como seja aberto procedimento para apuração acerca do não cumprimento de praticamente todo art 2º da referida lei, que especifica quais seriam as providências que o Estado deverá adotar para a adequação ao plano, considerando que dele constam oito determinações, e, contudo, com exceção do item VIII do § 1º (reforma previdenciária) e de parte do item VII do §1º (gestão financeira centralizada), todos as demais exigências foram reprovadas.
Observação Autoria coletiva.
Indexação
Tramitação
21/11/2023
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 24/11/2023, pág 9. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 24/11/2023, pág 9.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 24/11/2023, pág 9. Aprovado o requerimento. Decisão publicada no DL em 24/11/2023, pág 9.