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RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 4602/2023

Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Controladoria-Geral do Estado - CGE - pedido de providências para que sejam instaurados processos de auditoria, inquérito civil público e administrativo de controle interno, com a finalidade de apurar as violações de direitos humanos da população em situação de pobreza e extrema pobreza, decorrentes das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei 19990, de 2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes fatos irregulares: a omissão administrativa em compor e reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos do FEM; a omissão administrativa referente à elaboração e à aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a demonstração da aplicação no plano das receitas; a aplicação dos recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos extraordinários vinculados, e sem aprovação da liberação dos recursos pelo grupo coordenador do FEM; e que sejam remetidos a esta Casa Legislativa o andamento dos processos e as conclusões das respectivas apurações.
Situação atual: Aprovado
Situação atual Aprovado
Local Comissão de Direitos Humanos
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 21/12/2023
Assunto Requerem seja encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE-MG -, ao Ministério Público de Minas Gerais - MPMG - e à Controladoria-Geral do Estado - CGE - pedido de providências para que sejam instaurados processos de auditoria, inquérito civil público e administrativo de controle interno, com a finalidade de apurar as violações de direitos humanos da população em situação de pobreza e extrema pobreza, decorrentes das irregularidades na gestão e na aplicação dos recursos do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM -, instituído pela Lei 19990, de 2011, bem como a responsabilidade administrativa, cível e criminal dos agentes envolvidos, especialmente diante da constatação dos seguintes fatos irregulares: a omissão administrativa em compor e reunir o grupo coordenador do FEM para o exercício de suas atribuições de planejamento, gestão, deliberação e controle sobre as ações executadas com recursos do FEM; a omissão administrativa referente à elaboração e à aprovação do Plano Mineiro de Combate à Miséria e dos planos anuais de trabalho, contendo a discriminação das dotações orçamentárias do FEM e a demonstração da aplicação no plano das receitas; a aplicação dos recursos do FEM para finalidades estranhas ao combate à miséria, configurando desvio de finalidade na aplicação dos recursos, inclusive de recursos extraordinários vinculados, e sem aprovação da liberação dos recursos pelo grupo coordenador do FEM; e que sejam remetidos a esta Casa Legislativa o andamento dos processos e as conclusões das respectivas apurações.
Observação Autoria coletiva.
Indexação

Tramitação
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