RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 12674/2025
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, no trecho
Varginha-Furnas, concedido à EPR 2 Participações S.A., especificando-se
os critérios adotados na modelagem técnica e econômica para definir a
localização das praças de pedágio; se há estudo de impacto econômico
detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das
tarifas foram definidos ou estudo comparativo que demonstre os impactos
econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas
rodovias; os fatores que foram considerados na definição do valor inicial
da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R$14,30 e se existe algum
mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo
do contrato; a forma como a Seinfra garante que o valor arrecadado será
efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias
concedidas; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários
frequentes, ou para grupos específicos; em caso afirmativo, o motivo de
essa medida não ter sido incluída no contrato; as melhorias já
implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão;
se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e
se ele é de conhecimento público; a forma de monitoramento da qualidade
do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; as penalidades em
caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; o impacto da
concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades
envolvidas e a previsão de investimentos sociais por parte da
concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação
anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios
para a população; a relação dos órgãos estaduais responsáveis por
fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se há canal acessível
para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do
serviço; a forma como a Seinfra pretende garantir transparência nos
repasses e nos investimentos realizados pela concessionária; e se há
previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços
estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Situação atual:
Aprovado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aprovado
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, no trecho Varginha-Furnas, concedido à EPR 2 Participações S.A., especificando-se os critérios adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se há estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos ou estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; os fatores que foram considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R$14,30 e se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; a forma como a Seinfra garante que o valor arrecadado será efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias concedidas; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes, ou para grupos específicos; em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se ele é de conhecimento público; a forma de monitoramento da qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; as penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas e a previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; a relação dos órgãos estaduais responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se há canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; a forma como a Seinfra pretende garantir transparência nos repasses e nos investimentos realizados pela concessionária; e se há previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Proposições relacionadas
RQN 10370 de 2025
Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, realizada em 11/03/2025 às 13:00. 1ª Reunião Extraordinária.
Indexação
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2025
Assunto Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias pedido de informações sobre o Lote 3, no trecho Varginha-Furnas, concedido à EPR 2 Participações S.A., especificando-se os critérios adotados na modelagem técnica e econômica para definir a localização das praças de pedágio; se há estudo de impacto econômico detalhado que justifique a concessão e a forma como os valores das tarifas foram definidos ou estudo comparativo que demonstre os impactos econômicos da concessão em relação a um modelo de gestão pública dessas rodovias; os fatores que foram considerados na definição do valor inicial da tarifa (R$13,17) e de seu reajuste para R$14,30 e se existe algum mecanismo de controle para evitar aumentos abusivos nas tarifas ao longo do contrato; a forma como a Seinfra garante que o valor arrecadado será efetivamente revertido em melhorias para os usuários das rodovias concedidas; se há previsão de descontos para moradores locais ou usuários frequentes, ou para grupos específicos; em caso afirmativo, o motivo de essa medida não ter sido incluída no contrato; as melhorias já implementadas na infraestrutura das rodovias desde o início da concessão; se existe um cronograma detalhado para obras de ampliação e manutenção e se ele é de conhecimento público; a forma de monitoramento da qualidade do serviço prestado pelo Consórcio Infraestrutura MG; as penalidades em caso de descumprimento de prazos e padrões de qualidade; o impacto da concessão para os usuários e para o desenvolvimento econômico das cidades envolvidas e a previsão de investimentos sociais por parte da concessionária para mitigar esses impactos; a estimativa de arrecadação anual da concessionária e como esse valor será revertido em benefícios para a população; a relação dos órgãos estaduais responsáveis por fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão; se há canal acessível para que a população denuncie irregularidades ou falhas na prestação do serviço; a forma como a Seinfra pretende garantir transparência nos repasses e nos investimentos realizados pela concessionária; e se há previsão de auditoria externa independente para verificar se os serviços estão sendo executados conforme previsto em contrato.
Proposições relacionadas
Evento Decorrente da audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, realizada em 11/03/2025 às 13:00. 1ª Reunião Extraordinária.
Indexação
Tramitação