RQC REQUERIMENTO DE COMISSÃO 10469/2024
Requer seja encaminhado à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais
- Cimos -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do
Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma - e ao
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos
Direitos Humanos e Apoio Comunitário - CaoDH -, do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, pedido de providências para que, em relação
ao assédio praticado pela Vale S.A. em suas tentativas de aquisição de
terrenos em Itabira, notadamente nas comunidades rurais de Cubango,
Turvo, Borrachudo e Criciúma, seja realizada, o mais prontamente
possível, visita técnica às referidas comunidades para avaliar os
impactos socioambientais da conduta da Vale S.A.; para que averigue o
andamento das negociações de compra de terras pela Vale S.A. em Itabira,
verificando se estão ocorrendo de maneira justa e equilibrada, sem que os
moradores sejam submetidos a coação financeira ou pressão indevida; e
para que garanta o direito a assessoria técnica independente, nos termos
da Lei nº 23.795, de 2021, a fim de orientar e apoiar os moradores das
comunidades afetadas, elaborando uma matriz de danos socioambientais e
estabelecendo critérios coletivos mínimos para as negociações realizadas
pela mineradora com as comunidades e seus moradores.
Situação atual:
Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Situação atual
Aguardando apreciação do requerimento em comissão
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Assunto Requer seja encaminhado à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais - Cimos -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma - e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário - CaoDH -, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pedido de providências para que, em relação ao assédio praticado pela Vale S.A. em suas tentativas de aquisição de terrenos em Itabira, notadamente nas comunidades rurais de Cubango, Turvo, Borrachudo e Criciúma, seja realizada, o mais prontamente possível, visita técnica às referidas comunidades para avaliar os impactos socioambientais da conduta da Vale S.A.; para que averigue o andamento das negociações de compra de terras pela Vale S.A. em Itabira, verificando se estão ocorrendo de maneira justa e equilibrada, sem que os moradores sejam submetidos a coação financeira ou pressão indevida; e para que garanta o direito a assessoria técnica independente, nos termos da Lei nº 23.795, de 2021, a fim de orientar e apoiar os moradores das comunidades afetadas, elaborando uma matriz de danos socioambientais e estabelecendo critérios coletivos mínimos para as negociações realizadas pela mineradora com as comunidades e seus moradores.
Indexação
Local Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Regime de tramitação Votado nas comissões
Publicação Diário do Legislativo em 06/09/2024
Assunto Requer seja encaminhado à Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais - Cimos -, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo - Caoma - e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Apoio Comunitário - CaoDH -, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pedido de providências para que, em relação ao assédio praticado pela Vale S.A. em suas tentativas de aquisição de terrenos em Itabira, notadamente nas comunidades rurais de Cubango, Turvo, Borrachudo e Criciúma, seja realizada, o mais prontamente possível, visita técnica às referidas comunidades para avaliar os impactos socioambientais da conduta da Vale S.A.; para que averigue o andamento das negociações de compra de terras pela Vale S.A. em Itabira, verificando se estão ocorrendo de maneira justa e equilibrada, sem que os moradores sejam submetidos a coação financeira ou pressão indevida; e para que garanta o direito a assessoria técnica independente, nos termos da Lei nº 23.795, de 2021, a fim de orientar e apoiar os moradores das comunidades afetadas, elaborando uma matriz de danos socioambientais e estabelecendo critérios coletivos mínimos para as negociações realizadas pela mineradora com as comunidades e seus moradores.
Indexação
Tramitação
28/08/2024
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 147.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão. Publicado no DL em 6/9/2024, pág 147.