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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 66/2025

Susta os efeitos do Decreto 48555, de 29 de dezembro, de 2022, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis, e do Decreto 48619, de 23 de maio, de 2023, que dispõe sobre a incorporação à legislação tributária do Estado de Minas Gerais das disposições constantes do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, para efeitos do regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/02/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Indexação
Resumo Suspende os efeitos de Decreto Estadual que incorpora permanentemente, na legislação tributária estadual, os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - sobre tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre combustíveis, como diesel, biodiesel, GLP-GLGN (incluindo derivados do gás natural), gasolina e etanol anidro. A medida elimina a necessidade da publicação de novos atos normativos a cada aumento no preço dos combustíveis no Estado.

Documentos

Tramitação
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