PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 55/2024
PRE 55/2024
Agora
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Susta os efeitos do Decreto 48767, de 26/1/2024, que dispõe sobre a
Força Tarefa Previncêndio.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU MAD.
Indexação
Resumo Susta os efeitos do decreto que altera a coordenação da Força-Tarefa Previncêndio - FTP -, transferindo-a do Instituto Estadual de Florestas - IEF - para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG. Essa mudança foi criticada por especialistas e ambientalistas por prejudicar a eficiência da prevenção e combate a incêndios florestais, já que o CBMMG não possui a expertise necessária no manejo ambiental. Além disso, o decreto restringe as atividades da FTP a áreas protegidas, excluindo áreas de relevante interesse ecológico, o que pode comprometer a preservação da biodiversidade fora das unidades de conservação. Defende-se que a coordenação da FTP deve permanecer com o IEF, que tem experiência consolidada na gestão ambiental e no uso do Manejo Integrado do Fogo. Critica-se também a exclusão das brigadas populares e comunitárias do processo de tomada de decisão, apesar de seu papel essencial na prevenção e combate aos incêndios.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU MAD.
Indexação
Resumo Susta os efeitos do decreto que altera a coordenação da Força-Tarefa Previncêndio - FTP -, transferindo-a do Instituto Estadual de Florestas - IEF - para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG. Essa mudança foi criticada por especialistas e ambientalistas por prejudicar a eficiência da prevenção e combate a incêndios florestais, já que o CBMMG não possui a expertise necessária no manejo ambiental. Além disso, o decreto restringe as atividades da FTP a áreas protegidas, excluindo áreas de relevante interesse ecológico, o que pode comprometer a preservação da biodiversidade fora das unidades de conservação. Defende-se que a coordenação da FTP deve permanecer com o IEF, que tem experiência consolidada na gestão ambiental e no uso do Manejo Integrado do Fogo. Critica-se também a exclusão das brigadas populares e comunitárias do processo de tomada de decisão, apesar de seu papel essencial na prevenção e combate aos incêndios.
Documentos
Tramitação
17/10/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
15/10/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/10/2024, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.