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PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 52/2024

Susta os efeitos do Decreto com numeração especial 496, de 12/7/2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à expansão da Mina Casa de Pedra, no Município de Congonhas.
Situação atual: Proposição não recebida
Situação atual Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições relacionadas Documento PRE 48 de 2024

Indexação
Resumo Susta os efeitos do decreto que declara de utilidade pública terrenos destinados à expansão da Mina Casa de Pedra, no município de Congonhas. Destaca-se a falta de transparência no processo de licenciamento ambiental, a ausência de diálogo com a comunidade local e o risco ambiental da atividade mineradora, especialmente em uma área que já abriga a maior barragem de rejeitos em perímetro urbano da América Latina. Além disso, argumenta-se que o decreto é inconstitucional ao delegar a uma empresa privada, a CSN Mineração S.A., o poder de desapropriar terrenos para seus próprios interesses econômicos, sem atender ao interesse público.

Documentos

Tramitação
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