PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 52/2024
Susta os efeitos do Decreto com numeração especial 496, de 12/7/2024,
que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio,
terrenos necessários à expansão da Mina Casa de Pedra, no Município de
Congonhas.
Situação atual:
Proposição não recebida
Situação atual
Proposição não recebida
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições relacionadas PRE 48 de 2024
Indexação
Resumo Susta os efeitos do decreto que declara de utilidade pública terrenos destinados à expansão da Mina Casa de Pedra, no município de Congonhas. Destaca-se a falta de transparência no processo de licenciamento ambiental, a ausência de diálogo com a comunidade local e o risco ambiental da atividade mineradora, especialmente em uma área que já abriga a maior barragem de rejeitos em perímetro urbano da América Latina. Além disso, argumenta-se que o decreto é inconstitucional ao delegar a uma empresa privada, a CSN Mineração S.A., o poder de desapropriar terrenos para seus próprios interesses econômicos, sem atender ao interesse público.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Proposições relacionadas PRE 48 de 2024
Indexação
Resumo Susta os efeitos do decreto que declara de utilidade pública terrenos destinados à expansão da Mina Casa de Pedra, no município de Congonhas. Destaca-se a falta de transparência no processo de licenciamento ambiental, a ausência de diálogo com a comunidade local e o risco ambiental da atividade mineradora, especialmente em uma área que já abriga a maior barragem de rejeitos em perímetro urbano da América Latina. Além disso, argumenta-se que o decreto é inconstitucional ao delegar a uma empresa privada, a CSN Mineração S.A., o poder de desapropriar terrenos para seus próprios interesses econômicos, sem atender ao interesse público.
Documentos
Tramitação
15/10/2024
Proposição não recebida, nos termos do inciso III do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 206.
Plenário
Proposição não recebida, nos termos do inciso III do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 17/10/2024, pág 206.