PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2023
Altera as Resoluções 3800, de 30 de novembro de 1985, que contém a
estrutura orgânica da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais, e 5339, de 20 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o
estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
RAL 5607 2023 - Resolução da Assembleia Legislativa
0 a favor
0 contra
Mesa da Assembleia
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
RAL 5607 2023 - Resolução da Assembleia Legislativa
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2023
Observação Distribuído a 1 comissão: MAS.
Indexação
Resumo Altera a competência da Mesa da Assembleia referente a designar agente de contratação e constituir comissão de contratação; autorizar a abertura de procedimento licitatório e homologar seu resultado; e autorizar a celebração de contratos. Determina que a Mesa da Assembleia poderá delegar ao presidente e ao 1º-secretário ou ao diretor-geral competência para determinar a abertura, a homologação, a revogação ou a anulação do processo licitatório; decidir sobre recurso em processo licitatório; adjudicar o objeto à licitante vencedora; determinar a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação; e assinar e extinguir contrato, ata de registro de preços, convênio ou instrumento congênere; ordenar despesas. Prevê que compete ao Diretor-Geral propor à Mesa da Assembleia a realização de licitação e a homologação de seu resultado (art. 1º). Atualiza as regras que disciplinam a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, em virtude da adoção do modelo de Gestão por Competências pela Assembleia Legislativa como metodologia para gerenciamento e desenvolvimento de pessoas. Determina que as férias regulamentares, a licença-maternidade, a licença-adotante, bem como suas respectivas prorrogações, e a licença-paternidade serão considerados de efetivo exercício, para fins de cumprimento de estágio probatório (art. 2º). Substitui, no texto, a expressão “Câmara de Administração de Pessoal – CAP –” por “Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP –”; e a sigla “CAP” por “CRP” (art. 3º). Revoga o dispositivo que esclarece que o servidor será submetido a avaliação especial de desempenho durante o período de estágio probatório; e revoga também o que determina que a conclusão sobre a estabilidade ou não do servidor e as decisões sobre os respectivos recursos serão publicadas no Boletim da Secretaria da Assembleia Legislativa (art. 4º). Substitutivo nº 1: Mantém as competências da Mesa da Assembleia, do presidente, do 1º-secretário e do diretor-geral referente à atualização das normas que tratam de licitações e contratos administrativos da Casa, tendo em vista a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLCC (art. 1º). Determina que será estabelecida por meio de regulamento a estrutura de governança do estágio probatório da Assembleia Legislativa (arts. 2º e 3º). Suprime o dispositivo que determinava a substituição da expressão “Câmara de Administração de Pessoal – CAP –” por “Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP –”. E, por fim, revoga os dispositivos que tratam da avaliação especial de desempenho no estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa (art. 4º). Parecer de redação final: Altera a competência da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - referente ao processo licitatório, as mudanças incluem a designação de agentes de contratação e, nos termos de regulamento da Mesa, a autorização de abertura de procedimento licitatório, homologação de resultado e autorização de celebração de contratos. A assinatura do contrato continua sendo de competência do Presidente e do 1º-Secretário, seguindo os termos de regulamento da Mesa. Determina que o agente de contratação e os membros da comissão de contratação serão servidores efetivos. Define que a Mesa tem a competência de determinar a abertura, a homologação, a revogação ou a anulação de processo licitatório; decidir sobre recurso em processo licitatório; adjudicar o objeto à licitante vencedora; determinar a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação; assinar e extinguir contrato, ata de registro de preços, convênio ou instrumento congênere; e ordenar despesas. O Diretor-Geral continua com a competência de propor à Mesa a realização de licitação e a homologação de seu resultado, seguindo os termos de regulamento (art. 1º). Prevê a criação de regulamento que estabelecerá a estrutura de governança do estágio probatório, definindo os procedimentos, prazos, fatores, critérios e a pontuação da avaliação especial de desempenho, os critérios e procedimentos para a interposição de recursos relativos à avaliação e o processo de aquisição de estabilidade do servidor (art. 2º). Determina que as férias regulamentares, a licença-maternidade, a licença-adotante, bem como suas respectivas prorrogações, e a licença-paternidade serão considerados de efetivo exercício, para fins de cumprimento de estágio probatório (art. 3º). Revoga os dispositivos referentes à avaliação especial de desempenho durante o período de estágio probatório, a comissão de avaliação do servidor em estágio probatório, o que trata dos recursos e que determina a publicação da estabilidade ou não do servidor e as decisões sobre os respectivos recursos (art. 4º).
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/07/2023
Observação Distribuído a 1 comissão: MAS.
Indexação
Resumo Altera a competência da Mesa da Assembleia referente a designar agente de contratação e constituir comissão de contratação; autorizar a abertura de procedimento licitatório e homologar seu resultado; e autorizar a celebração de contratos. Determina que a Mesa da Assembleia poderá delegar ao presidente e ao 1º-secretário ou ao diretor-geral competência para determinar a abertura, a homologação, a revogação ou a anulação do processo licitatório; decidir sobre recurso em processo licitatório; adjudicar o objeto à licitante vencedora; determinar a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação; e assinar e extinguir contrato, ata de registro de preços, convênio ou instrumento congênere; ordenar despesas. Prevê que compete ao Diretor-Geral propor à Mesa da Assembleia a realização de licitação e a homologação de seu resultado (art. 1º). Atualiza as regras que disciplinam a avaliação especial de desempenho do servidor em estágio probatório, em virtude da adoção do modelo de Gestão por Competências pela Assembleia Legislativa como metodologia para gerenciamento e desenvolvimento de pessoas. Determina que as férias regulamentares, a licença-maternidade, a licença-adotante, bem como suas respectivas prorrogações, e a licença-paternidade serão considerados de efetivo exercício, para fins de cumprimento de estágio probatório (art. 2º). Substitui, no texto, a expressão “Câmara de Administração de Pessoal – CAP –” por “Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP –”; e a sigla “CAP” por “CRP” (art. 3º). Revoga o dispositivo que esclarece que o servidor será submetido a avaliação especial de desempenho durante o período de estágio probatório; e revoga também o que determina que a conclusão sobre a estabilidade ou não do servidor e as decisões sobre os respectivos recursos serão publicadas no Boletim da Secretaria da Assembleia Legislativa (art. 4º). Substitutivo nº 1: Mantém as competências da Mesa da Assembleia, do presidente, do 1º-secretário e do diretor-geral referente à atualização das normas que tratam de licitações e contratos administrativos da Casa, tendo em vista a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLCC (art. 1º). Determina que será estabelecida por meio de regulamento a estrutura de governança do estágio probatório da Assembleia Legislativa (arts. 2º e 3º). Suprime o dispositivo que determinava a substituição da expressão “Câmara de Administração de Pessoal – CAP –” por “Câmara de Recursos Administrativos de Pessoal – CRP –”. E, por fim, revoga os dispositivos que tratam da avaliação especial de desempenho no estágio probatório no âmbito da Assembleia Legislativa (art. 4º). Parecer de redação final: Altera a competência da Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - referente ao processo licitatório, as mudanças incluem a designação de agentes de contratação e, nos termos de regulamento da Mesa, a autorização de abertura de procedimento licitatório, homologação de resultado e autorização de celebração de contratos. A assinatura do contrato continua sendo de competência do Presidente e do 1º-Secretário, seguindo os termos de regulamento da Mesa. Determina que o agente de contratação e os membros da comissão de contratação serão servidores efetivos. Define que a Mesa tem a competência de determinar a abertura, a homologação, a revogação ou a anulação de processo licitatório; decidir sobre recurso em processo licitatório; adjudicar o objeto à licitante vencedora; determinar a contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de licitação; assinar e extinguir contrato, ata de registro de preços, convênio ou instrumento congênere; e ordenar despesas. O Diretor-Geral continua com a competência de propor à Mesa a realização de licitação e a homologação de seu resultado, seguindo os termos de regulamento (art. 1º). Prevê a criação de regulamento que estabelecerá a estrutura de governança do estágio probatório, definindo os procedimentos, prazos, fatores, critérios e a pontuação da avaliação especial de desempenho, os critérios e procedimentos para a interposição de recursos relativos à avaliação e o processo de aquisição de estabilidade do servidor (art. 2º). Determina que as férias regulamentares, a licença-maternidade, a licença-adotante, bem como suas respectivas prorrogações, e a licença-paternidade serão considerados de efetivo exercício, para fins de cumprimento de estágio probatório (art. 3º). Revoga os dispositivos referentes à avaliação especial de desempenho durante o período de estágio probatório, a comissão de avaliação do servidor em estágio probatório, o que trata dos recursos e que determina a publicação da estabilidade ou não do servidor e as decisões sobre os respectivos recursos (art. 4º).
Documentos
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Texto original
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Errata (1)
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Parecer de 1º Turno - Mesa da Assembleia
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Parecer de 2º Turno - Mesa da Assembleia
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Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
Tramitação
11/07/2023
Aprovado em redação final. À promulgação.
Plenário
Aprovado em redação final. À promulgação.
11/07/2023
Redação final. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 55.
Comissão de Redação
Redação final. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 12/7/2023, pág 55.
11/07/2023
Recebido na RED.
Comissão de Redação
Recebido na RED.
11/07/2023
Aprovado em segundo turno a forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Duarte Bechir (PSD) Elismar Prado (PROS) Enes Cândido (PP) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSC) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 65 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 13/7/2023, pág 70. À Comissão de Redação.
Plenário
Aprovado em segundo turno a forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Bruno Engler (PL) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Duarte Bechir (PSD) Elismar Prado (PROS) Enes Cândido (PP) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) Gustavo Santana (PL) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSC) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 65 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 13/7/2023, pág 70. À Comissão de Redação.
10/07/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/7/2023, pág 30.
Mesa da Assembleia
Segundo turno. Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/7/2023, pág 30.
06/07/2023
Recebido na MAS.
Mesa da Assembleia
Recebido na MAS.
06/07/2023
Aprovado em primeiro turno. Votação nominal: Em votação, o projeto: – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Bruno Engler (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PSC) Enes Cândido (PP) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Valadares (PMN) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSC) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 62 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 8/7/2023, pág 70. À Mesa da Assembleia.
Plenário
Aprovado em primeiro turno. Votação nominal: Em votação, o projeto: – Registraram “sim”: Adriano Alvarenga (PP) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Bruno Engler (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegada Sheila (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PSC) Enes Cândido (PP) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Valadares (PMN) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Neilando Pimenta (PSB) Noraldino Júnior (PSC) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Rafael Martins (PSD) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 62 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Votação nominal publicada no DL em 8/7/2023, pág 70. À Mesa da Assembleia.
04/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 6/7/2023, pág 81.
Mesa da Assembleia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Duarte Bechir. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 6/7/2023, pág 81.
04/07/2023
Recebido na MAS.
Mesa da Assembleia
Recebido na MAS.