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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 65/2025

Dispõe sobre a dispensa da exigência de perícia biopsicossocial pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a concessão de aposentadoria especial para pessoa com deficiência.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD APU.
Indexação
Resumo Dispensa a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – de exigir a perícia biopsicossocial para a concessão aposentadoria especial a pessoas com deficiência até a publicação da regulamentação, que deve ocorrer em até 90 dias. Enquanto isso, a comprovação da deficiência e de seu grau será feita por laudo médico da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SCPMSO. A dispensa também se aplica a outras situações que exijam essa perícia, assegurando o direito dos beneficiários.

Documentos

Tramitação
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