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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 56/2004

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4 DA LEI COMPLEMENTAR 78, DE 9 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO, A ALTERAÇÃO E A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO ESTADO, CONFORME O PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 63 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. (FAZ CONSTAR DO FECHO DOS ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS A REFERÊNCIA À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL).
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LCP 82 2004 - LEI COMPLEMENTAR
GOVERNADOR AÉCIO NEVES
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LCP 82 2004 - LEI COMPLEMENTAR
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 05/11/2004
Origem Documento MSG 297 de 2004

Proposição de Lei PPC 89 2004
Resumo ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, REFERÊNCIA, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ALTERAÇÃO, DADOS, COMPOSIÇÃO, FECHAMENTO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, REFERÊNCIA, CONSOLIDAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DETERMINAÇÃO, AGRUPAMENTO, ARTIGO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, OBJETIVO, FORMAÇÃO, DISPOSIÇÕES FINAIS.
Legislação citada LCP 78 2004 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

Documentos

Tramitação
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