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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 50/2024

Altera o parágrafo único do art 2º da Lei Complementar 171, de 9 de maio de 2023. (Possibilita aos municípios a utilização em ação e serviço público não restrito à saúde de saldos constantes dos fundos oriundos de recursos repassados pela Secretária de Estado de Saúde e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza que os saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios possam ser utilizados livremente, desde que sejam prestadas contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG. Atualmente, esses saldos estão restritos a ações e serviços públicos de saúde. A mudança visa facilitar a reutilização desses recursos pelos municípios para diversas finalidades.

Documentos

Tramitação
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