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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 30/2012

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 54, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA - LCP 130 2013 - LEI COMPLEMENTAR
GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA : LCP 130 2013 - LEI COMPLEMENTAR
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 13/09/2012
Origem Documento MSG 289 de 2012

Proposição de Lei PPC 137 2013
Proposições relacionadas Documento MSG 492 de 2013

Observação DISTRIBUÍDO A 2 COMISSÕES: CJU SEG.
Resumo ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, INTEGRAÇÃO, SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EMENDA 1: ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, EXCLUSÃO, VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROPOSTA DE SUBSTITUTIVO ENCAMINHADA PELA MSG 492 2013: ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, INTEGRAÇÃO, SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. ALTERAÇÃO, COMPETÊNCIA, REQUISITOS, OCUPANTE, CARGO PÚBLICO, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. ALTERAÇÃO, QUANTITATIVO, LOCALIZAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. SUBSTITUTIVO 1: ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, COMPETÊNCIA, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, INTEGRAÇÃO, SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, COMPETÊNCIA, REQUISITOS, NOMEAÇÃO, CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, SUPRESSÃO, SUBCHEFE. INCLUSÃO, DISPOSITIVOS, REQUISITOS, OCUPANTE, CARGO, SUBCHEFE, ESTADO-MAIOR, PRIVATIVIDADE, CORONEL, (QOBM). ALTERAÇÃO, ARTIGO, CRIAÇÃO, COMANDO, UNIDADE OPERACIONAL, AUMENTO, QUANTITATIVO. ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, EXCLUSÃO, VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA. EMENDA 1 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, ARTIGO, REFERÊNCIA, COMANDO, UNIDADE OPERACIONAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, SUPRESSÃO, CRIAÇÃO. EMENDA 2 (SEGUNDO TURNO): INCLUSÃO, ARTIGO, REQUISITOS, LOCALIZAÇÃO, COMANDO, UNIDADE OPERACIONAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. EMENDA 3 (SEGUNDO TURNO): AUTORIZAÇÃO, CRIAÇÃO, UNIDADE ADMINISTRATIVA, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, MUNICÍPIO, NOVA SERRANA, TRÊS MARIAS, JOÃO PINHEIRO, PARACATU. EMENDA 4 (SEGUNDO TURNO): ALTERAÇÃO, ARTIGO, CRIAÇÃO, COMANDO, UNIDADE OPERACIONAL, CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, AUMENTO, QUANTITATIVO, INCLUSÃO, CRITÉRIOS, LOCALIZAÇÃO, PREVISÃO, PRAZO MÁXIMO, REGULAMENTO.
Legislação citada DEC 44924 2008 - DECRETO
LCP 5301 1969 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCP 22 1991 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCP 54 1999 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
LCP 115 2010 - LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

Documentos

Tramitação
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