PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2/2023
PLC 2/2023
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Altera a Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, que institui o
Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores
públicos civis do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Anexada a
PLC 66 de 2021
Indexação
Resumo Art. 1º: Altera lei complementar que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos civis - RPPS -, estabelecendo uma alíquota de contribuição progressiva para os segurados ativos, que incidirá sobre a remuneração de contribuição, proventos e pensões, suprimindo a limitação de 3 salários mínimos da alíquota para aposentados e pensionistas e determinando que a alíquota dos servidores ativos não pode ser inferior à dos servidores da União, a menos que o RPPS não tenha déficit atuarial.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Art. 1º: Altera lei complementar que institui o Regime Próprio de Previdência e Assistência Social dos servidores públicos civis - RPPS -, estabelecendo uma alíquota de contribuição progressiva para os segurados ativos, que incidirá sobre a remuneração de contribuição, proventos e pensões, suprimindo a limitação de 3 salários mínimos da alíquota para aposentados e pensionistas e determinando que a alíquota dos servidores ativos não pode ser inferior à dos servidores da União, a menos que o RPPS não tenha déficit atuarial.
Documentos
Tramitação
28/02/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 4. Anexe-se ao PLC 66 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/3/2023, pág 4. Anexe-se ao PLC 66 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.