PL PROJETO DE LEI 979/1996
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO À PESQUISA E A
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 12687 1997 - LEI ORDINÁRIA
-
DEPUTADO GERALDO NASCIMENTOPT
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 12687 1997 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/1996
Proposição de Lei PRL 13515 1997
Resumo IMPLANTAÇÃO, POLÍTICA, INCENTIVO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, PLANTAS MEDICINAIS, OBJETIVO, (SUS), TRATAMENTO, PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, DOENÇA. EMENDA 1: ADOÇÃO, ESTADO, POLÍTICA, INCENTIVO, PESQUISA, PREPARAÇÃO, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, PLANTAS MEDICINAIS, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, (SUS), TRATAMENTO, DOENÇA. EMENDA 2: PRIORIDADE, UTILIZAÇÃO, PLANTAS MEDICINAIS, (MG), OBSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE, OBJETIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS. OBRIGATORIEDADE, COMPROVAÇÃO, EFEITO, SEGURANÇA, MEDICAMENTOS. EMENDA 3: COMPETÊNCIA, ESTADO, CULTIVO, PLANTAS MEDICINAIS. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, TERMO, FABRICAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, PREPARAÇÃO, MEDICAMENTOS. EMENDA 5: DESPESA, ORIGEM, APLICAÇÃO, LEI ESTADUAL, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO.
Legislação citada LEI 12264 1996 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/1996
Proposição de Lei PRL 13515 1997
Resumo IMPLANTAÇÃO, POLÍTICA, INCENTIVO, PESQUISA, FABRICAÇÃO, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, PLANTAS MEDICINAIS, OBJETIVO, (SUS), TRATAMENTO, PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, DOENÇA. EMENDA 1: ADOÇÃO, ESTADO, POLÍTICA, INCENTIVO, PESQUISA, PREPARAÇÃO, MEDICAMENTOS, UTILIZAÇÃO, PLANTAS MEDICINAIS, OBJETIVO, POSSIBILIDADE, (SUS), TRATAMENTO, DOENÇA. EMENDA 2: PRIORIDADE, UTILIZAÇÃO, PLANTAS MEDICINAIS, (MG), OBSERVAÇÃO, BIODIVERSIDADE, OBJETIVO, PESQUISA, MEDICAMENTOS. OBRIGATORIEDADE, COMPROVAÇÃO, EFEITO, SEGURANÇA, MEDICAMENTOS. EMENDA 3: COMPETÊNCIA, ESTADO, CULTIVO, PLANTAS MEDICINAIS. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, TERMO, FABRICAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, PREPARAÇÃO, MEDICAMENTOS. EMENDA 5: DESPESA, ORIGEM, APLICAÇÃO, LEI ESTADUAL, CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO.
Legislação citada LEI 12264 1996 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- Texto original
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE 2º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Tramitação
01/12/1997
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 12687 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 2/12/1997.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 12687 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 2/12/1997.
11/11/1997
REMESSA DO OFÍCIO 2580/1997/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 13515 PARA SANÇÃO.
SECRETARIA-GERAL DA MESA
REMESSA DO OFÍCIO 2580/1997/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 13515 PARA SANÇÃO.
05/11/1997
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
30/10/1997
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. ARNALDO PENNA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/11/1997, PÁG 25 COL 2.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. ARNALDO PENNA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/11/1997, PÁG 25 COL 2.
15/10/1997
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 16/10/1997.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 16/10/1997.
24/09/1997
ADIADA A DISCUSSÃO EM SEGUNDO TURNO A REQUERIMENTO DO DEP. GERALDO NASCIMENTO.
PLENÁRIO
ADIADA A DISCUSSÃO EM SEGUNDO TURNO A REQUERIMENTO DO DEP. GERALDO NASCIMENTO.
07/08/1997
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. DURVAL ÂNGELO. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 9/8/1997, PÁG 24 COL 3.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. DURVAL ÂNGELO. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 9/8/1997, PÁG 24 COL 3.
02/07/1997
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS DE 1 A 5. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 2/7/1997.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO, COM AS EMENDAS DE 1 A 5. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 2/7/1997.
10/04/1997
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DURVAL ÂNGELO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 12/4/1997, PÁG 19 COL 2.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DURVAL ÂNGELO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 12/4/1997, PÁG 19 COL 2.
06/03/1997
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DURVAL ÂNGELO.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. DURVAL ÂNGELO.
12/12/1996
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JORGE HANNAS. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 4. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 14/12/1996, PÁG 10 COL 3. RECEBIDO NA FFO EM 12/12/1996.
COMISSÃO DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. JORGE HANNAS. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 4. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 14/12/1996, PÁG 10 COL 3. RECEBIDO NA FFO EM 12/12/1996.
05/11/1996
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANIVALDO COELHO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 6/11/1996, PÁG 8 COL 2. RECEBIDO NA SAS EM 5/11/1996.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANIVALDO COELHO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 6/11/1996, PÁG 8 COL 2. RECEBIDO NA SAS EM 5/11/1996.
21/10/1996
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANIVALDO COELHO.
COMISSÃO CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PRIMEIRO TURNO. RELATOR: DEP. ANIVALDO COELHO.
15/10/1996
PUB PÁG 11 COL 4. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 17/10/1996.
PLENÁRIO
PUB PÁG 11 COL 4. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. RECEBIDO NA CJU EM 17/10/1996.