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PL PROJETO DE LEI 974/2023

Acrescenta parágrafo ao art 10 da Lei 14937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - e dá outras providências. (Acrescenta o § 4º, condicionando o usufruto da alíquota prevista no inciso III à comprovação de cumprimento de legislação federal de reserva de vaga para aprendizes e deficientes.)"
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DPD FFO.
Indexação
Resumo Prevê incentivar o cumprimento das cotas de contratação de aprendizes por parte das empresas, condicionando benefícios fiscais à observância dessas obrigações legais. Propõe condicionar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - ao cumprimento da cota de contratação de aprendizes.

Documentos

Tramitação
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2
1