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PL PROJETO DE LEI 959/2019

Altera a Lei 10379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente no Estado, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
6 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2019
Observação Altera art. 3º, incluindo disciplina de Libras no currículo da rede pública estadual de ensino. Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Reconhecimento, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Destinação, Deficiente Auditivo, Currículo, Ensino Público Estadual. Fixação, Critérios, Inclusão, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Currículo, Magistério, Ensino Superior, Contratação, Professor.
Assunto geral Ensino Público Estadual
Pessoa com Deficiência

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1