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PL PROJETO DE LEI 950/2023

Dispõe sobre a aplicação de multa administrativa ao agressor das vítimas de violência doméstica definidas na Lei Federal 11340, de 7 de agosto de 2006.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Anexada a Documento PL 458 de 2023
Indexação
Resumo Determina a aplicação de multa administrativa no valor de R$5.000,00, destinada aos agressores de vítimas de violência doméstica e familiar. Prevê que os valores arrecadados serão destinados a políticas públicas vontadas ao enfrentamento de violência doméstica e familiar contra mulheres. Obriga o Poder Executivo a elaborar relatório contendo o quantitativo anual de multas aplicadas, que deverá ser publicado em sítio eletrônico oficial.

Documentos

Tramitação
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