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PL PROJETO DE LEI 944/2023

Institui o programa estadual de valorização das mães com filhos raros.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Proposições anexadas Documento PL 1544 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo n° 1: Suprime dispositivos iniciais, mantendo a garantia aos pais ou responsáveis por pessoas com doenças raras de acesso facilitado a cuidados de saúde, educação, emprego, assistência social e saúde mental, inclusão social, autocuidado, capacitação de servidores para acolhimento humanizado, esclarecimento à sociedade e proteção contra discriminação. Mantém o incentivo a pesquisas científicas sobre essas doenças. Substitutivo n° 2: Apresenta diretrizes amplas que abordam aspectos cruciais, como o incentivo à capacitação de profissionais, o combate à discriminação, o apoio a grupos de assistência e a facilitação do acesso a cuidados em saúde, com o objetivo de garantir um atendimento adequado e acolhedor aos pais e responsáveis por pessoas com doenças raras.

Documentos

Tramitação
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