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PL PROJETO DE LEI 939/2023

Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. (Altera artigos 1º e 2º, reduzindo para 60 anos a idade mínima para usufruto de gratuidade em serviço intermunicipal de transporte e determinando reserva de duas vagas a público-alvo da lei.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/06/2023
Anexada a Documento PL 2104 de 2015
Indexação
Resumo Reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para usufruto de gratuidade em serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. Prevê também que todos os veículos destinem duas vagas ao idoso e à pessoa com deficiência e, nos casos em que as vagas gratuitas sejam completadas, que seja dado desconto de 50% (cinquenta por cento) aos excedentes.

Documentos

Tramitação
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