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PL PROJETO DE LEI 926/2023

Altera a ementa e o art 1º da Lei 23764, de 7 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada na rede estadual de ensino.
Situação atual: Aguardando votação em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando votação em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Emenda nº 1: Altera a cláusula de vigência. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Estabelece que a política de valorização da vida nas escolas deve promover a saúde emocional dos alunos e prevenir a violência autoprovocada, como automutilação, tentativas de suicídio e suicídio, no sistema estadual de educação. Acresenta dispositivo determinando que as escolas, em parceria com a rede pública de saúde, devem realizar campanhas educativas periódicas sobre saúde mental e prevenção de violência, adaptadas às diferentes faixas etárias dos alunos, e exibir, em locais visíveis, uma lista com números de serviços de emergência, incluindo o do Centro de Valorização da Vida - CVV.

Documentos

Tramitação
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