PL PROJETO DE LEI 916/1992
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 10704, DE 27 DE ABRIL DE 1992, QUE CRIA
MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 10843 1992 - LEI ORDINÁRIA
COMISSÃO ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 10843 1992 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 24/06/1992
Proposição de Lei PRL 11601 1992
Observação DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO.
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, MUNICÍPIOS, LIMITE GEOGRÁFICO.
Legislação citada LEI 10704 1992 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 24/06/1992
Proposição de Lei PRL 11601 1992
Observação DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO.
Resumo ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, MUNICÍPIOS, LIMITE GEOGRÁFICO.
Legislação citada LEI 10704 1992 - LEI ORDINÁRIA
Tramitação
03/08/1992
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10843 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 4/8/1992.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 10843 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 4/8/1992.
15/07/1992
REMESSA DO OFÍCIO 1555/1992/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11601 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 1555/1992/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 11601 PARA SANÇÃO.
08/07/1992
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
08/07/1992
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AMBRÓSIO PINTO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/7/1992.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. AMBRÓSIO PINTO. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 11/7/1992.
07/07/1992
APROVADO EM SEGUNDO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 8/7/1992.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA CR EM 8/7/1992.
01/07/1992
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. CÉLIO DE OLIVEIRA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/7/1992.
COMISSÃO ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. CÉLIO DE OLIVEIRA. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 7/7/1992.
30/06/1992
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO. RECEBIDO NA CAMR EM 1/7/1992.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO. RECEBIDO NA CAMR EM 1/7/1992.
30/06/1992
CCJ CAMR PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. ERMANO BATISTA (EXAME PRELIMINAR), DEP. EDUARDO BRÁS (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 1/7/1992.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAMR PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. ERMANO BATISTA (EXAME PRELIMINAR), DEP. EDUARDO BRÁS (MÉRITO). PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE E, QUANTO AO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 1/7/1992.
26/06/1992
CCJ CAMR PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. ERMANO BATISTA (EXAME PRELIMINAR), DEP. EDUARDO BRÁS (MÉRITO).
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CCJ CAMR PRIMEIRO TURNO. RELATORES: DEP. ERMANO BATISTA (EXAME PRELIMINAR), DEP. EDUARDO BRÁS (MÉRITO).
25/06/1992
REQUERIMENTO DO DEP. EDUARDO BRÁS SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO PROJETO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A QUE FOI DISTRIBUÍDO. APROVADO. RECEBIDO NA CCJ E CAMR EM 25/6/1992. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 27/6/1992.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. EDUARDO BRÁS SOLICITANDO A APRECIAÇÃO DO PROJETO EM REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES A QUE FOI DISTRIBUÍDO. APROVADO. RECEBIDO NA CCJ E CAMR EM 25/6/1992. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 27/6/1992.
25/06/1992
REQUERIMENTO DO DEP. EDUARDO BRÁS SOLICITANDO REGIME DE URGÊNCIA. APROVADO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 27/6/1992.
PLENÁRIO
REQUERIMENTO DO DEP. EDUARDO BRÁS SOLICITANDO REGIME DE URGÊNCIA. APROVADO. REQUERIMENTO PUBLICADO NO DL EM 27/6/1992.
23/06/1992
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO, PARA PARECER.
PLENÁRIO
ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO, PARA PARECER.