PL PROJETO DE LEI 906/2023
PL 906/2023
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a prevenção da ambliopia e determina a obrigatoriedade da
realização do teste de acuidade visual nas escolas de ensino fundamental
públicas e privadas do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga as escolas de ensino fundamental públicas e privadas a aplicar o teste de acuidade visual como medida de prevenção à ambliopia, sendo que o exame deve ser realizado anualmente em todas as crianças matriculadas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do 1º grau das redes pública e particular de ensino, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade de comunicação dos testes à unidade básica de saúde de referência, bem como diretrizes e objetivos que nortearão as ações do Estado que promovam a saúde auditiva e ocular dos alunos da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 2: Assegura o acompanhamento por parte de profissionais da educação e da saúde dos casos em que resultante da alteração visual ou auditiva dos estudantes. Revoga norma que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do fundamental.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga as escolas de ensino fundamental públicas e privadas a aplicar o teste de acuidade visual como medida de prevenção à ambliopia, sendo que o exame deve ser realizado anualmente em todas as crianças matriculadas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do 1º grau das redes pública e particular de ensino, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade de comunicação dos testes à unidade básica de saúde de referência, bem como diretrizes e objetivos que nortearão as ações do Estado que promovam a saúde auditiva e ocular dos alunos da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 2: Assegura o acompanhamento por parte de profissionais da educação e da saúde dos casos em que resultante da alteração visual ou auditiva dos estudantes. Revoga norma que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do fundamental.
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
10/07/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
10/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 11/7/2024, pág 160.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 11/7/2024, pág 160.
15/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
15/05/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
15/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 102.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 16/5/2024, pág 102.
27/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Wilson Batista.
20/03/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
20/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 156.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 21/3/2024, pág 156.
12/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Retirado de pauta a requerimento do relator.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
22/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
20/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/6/2023, pág 32. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.