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PL PROJETO DE LEI 906/2023

Dispõe sobre a prevenção da ambliopia e determina a obrigatoriedade da realização do teste de acuidade visual nas escolas de ensino fundamental públicas e privadas do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/06/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Obriga as escolas de ensino fundamental públicas e privadas a aplicar o teste de acuidade visual como medida de prevenção à ambliopia, sendo que o exame deve ser realizado anualmente em todas as crianças matriculadas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do 1º grau das redes pública e particular de ensino, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade de comunicação dos testes à unidade básica de saúde de referência, bem como diretrizes e objetivos que nortearão as ações do Estado que promovam a saúde auditiva e ocular dos alunos da rede estadual de ensino. Substitutivo nº 2: Assegura o acompanhamento por parte de profissionais da educação e da saúde dos casos em que resultante da alteração visual ou auditiva dos estudantes. Revoga norma que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do fundamental.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1