PL PROJETO DE LEI 86/2015
PL 86/2015
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a responsabilização das empresas por defeitos e vícios na
execução de obras e dá outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa de Engenharia e Construção, Indenização, Morador, Hipótese, Defeito, Vício, Construção, Âmbito, Programa Nacional, Habitação, Previsão, Penalidade.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/02/2015
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Empresa de Engenharia e Construção, Indenização, Morador, Hipótese, Defeito, Vício, Construção, Âmbito, Programa Nacional, Habitação, Previsão, Penalidade.
Documentos
Tramitação
05/05/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/5/2015, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 9/5/2015, pág 53.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
26/02/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2015, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Recebido na CJU em 2/3/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 28/2/2015, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer. Recebido na CJU em 2/3/2015.