PL PROJETO DE LEI 852/2023
PL 852/2023
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Dispõe sobre a garantia da gestante ao direito de optar pela realização
de parto por cesariana nas maternidades estaduais do Estado, bem como
pela utilização de anestesia espinhal, quando da opção pelo parto normal,
desde que observada a indicação médica para o caso.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Anexada a PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Garante à gestante o direito de optar pelo parto por cesariana nas maternidades estaduais e assegura, caso opte pela realização do parto normal, o direito à anestesia espinhal, observada o parecer médico.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Anexada a PL 316 de 2015
Indexação
Resumo Garante à gestante o direito de optar pelo parto por cesariana nas maternidades estaduais e assegura, caso opte pela realização do parto normal, o direito à anestesia espinhal, observada o parecer médico.
Documentos
Tramitação
13/06/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/6/2023, pág 70. Anexe-se ao PL 316 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/6/2023, pág 70. Anexe-se ao PL 316 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.