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PL PROJETO DE LEI 818/2023

Altera a Lei 23904, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado. (Altera ementa e art 1º, para instituir Política de Dignidade e Saúde Menstrual.)
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25075 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25075 2024 - Lei Ordinária
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Proposição de Lei PRL 26057 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DDM FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política de Dignidade e Saúde Menstrual no Estado mediante alteração da lei que dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos. Substitutivo nº 1: Suprime a criação da política e adequa a proposição às balizas constitucionais definidas em matéria de iniciativa legislativa. Substitutivo nº 2: Torna a dispor sobre a política de dignidade e saúde menstrual no Estado. Emenda nº 1: Especifica as mulheres como beneficiárias do acesso a absorventes ou itens de higiene similares. Emenda nº 2: Substitui a frase "pessoas em situação de vulnerabilidade social" por "mulheres em situação de vulnerabilidade social" e as define como beneficiárias prioritárias do acesso a absorventes ou itens de higiene similares. Emenda nº 3: Especifica as mulheres nos objetivos que tratam do acesso a absorventes ou itens de higiene similares e da defesa da saúde integral. Emenda nº 4: Especifica as mulheres no dispositivo que menciona a saúde reprodutiva.

Documentos

Tramitação
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