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PL PROJETO DE LEI 816/2023

Institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24767 2024 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24767 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/06/2023
Proposição de Lei PRL 25721 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: Alinha os objetivos e as diretrizes da atuação do Estado com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras Hemoglobinopatias, estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Mantém a data comemorativa de 20 de março como dia estadual de conscientização sobre a síndrome da anemia falciforme. Proposição de lei: Estabelece medidas para a atenção integral à saúde das pessoas com doença falciforme e outras hemoglobinopatias no Sistema Único de Saúde - SUS -. As medidas incluem acesso a exames, encaminhamento adequado, cobertura vacinal, fornecimento de medicação, aconselhamento genético, cuidados durante a gestação, tratamento integral pós-aborto, ações para melhor qualidade de vida e acesso à assistência bucal. Revoga norma que dispõe sobre a prestação de aconselhamento genético e assistência médica integral aos portadores de traço e de anemia falciformes, mantendo a data comemorativa de 20 de março como dia estadual de conscientização sobre a síndrome da anemia falciforme.

Documentos

Tramitação
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