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PL PROJETO DE LEI 788/2023

Declara como patrimônio histórico, cultural e social, de natureza material e imaterial de Minas Gerais, o garimpo artesanal no Distrito de Antônio Pereira, em Ouro Preto.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24765 2024 - Lei Ordinária
60 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24765 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/05/2023
Proposição de Lei PRL 25719 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e incluir devido embasamento legal. Substitutivo nº 2: Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Comunidade Tradicional de Garimpeiros de Antônio Pereira, Distrito de Ouro Preto.

Documentos

Tramitação
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