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PL PROJETO DE LEI 787/2019

Altera o art 14, inciso V, da Lei 21972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Sisema - e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2019
Observação Altera o artigo 14, inciso V, da Lei 21.972 de 21 de janeiro de 2016 para que o Copam proponha diretrizes para celebração de acordos para conversão de penalidade pecuniária em execução de medidas de proteção ambiental. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Competência, Objetivo, Funcionamento, Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA). Alteração, Critérios, Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), Aplicação, Penalidade, Pena Pecuniária, Conversão, Execução, Medida, Objetivo, Proteção, Meio Ambiente. Emenda 1: Critérios, Celebração, Acordo, Conversão, Penalidade, Pena Pecuniária, Conversão, Execução, Medida, Objetivo, Proteção, Meio Ambiente.

Documentos

Tramitação
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1