PL PROJETO DE LEI 758/2019
Institui a Politica Estadual de Reestruturação Tributária e Combate à
Sonegação - Pertrics.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2019
Proposições relacionadas PL 2565 de 2015
Anexada a PL 2116 de 2015
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Reestruturação Tributária e Combate à Sonegação - Pertrics -, visando aumentar a arrecadação estadual a médio prazo por meio do combate à sonegação fiscal. Nos primeiros 180 dias, reduz as alíquotas do ICMS para gasolina, álcool e óleo diesel. Após esse período, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do estado deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Consumidores que adquirirem mercadorias de estabelecimentos locais poderão receber créditos do tesouro do Estado, desde que certos requisitos sejam atendidos. Esses créditos poderão ser usados para abater o IPVA, depositados em conta bancária ou utilizados conforme regulamentação futura. A Secretaria de Estado de Fazenda fiscalizará a concessão e uso desses créditos, podendo suspender ou cancelar benefícios em caso de irregularidades. Prevê também campanhas de educação fiscal para conscientizar a população sobre seus direitos e deveres tributários, prevendo multas para fornecedores que não cumprirem as obrigações de emissão de documentos fiscais.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/05/2019
Proposições relacionadas PL 2565 de 2015
Anexada a PL 2116 de 2015
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Reestruturação Tributária e Combate à Sonegação - Pertrics -, visando aumentar a arrecadação estadual a médio prazo por meio do combate à sonegação fiscal. Nos primeiros 180 dias, reduz as alíquotas do ICMS para gasolina, álcool e óleo diesel. Após esse período, todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do estado deverão emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e. Consumidores que adquirirem mercadorias de estabelecimentos locais poderão receber créditos do tesouro do Estado, desde que certos requisitos sejam atendidos. Esses créditos poderão ser usados para abater o IPVA, depositados em conta bancária ou utilizados conforme regulamentação futura. A Secretaria de Estado de Fazenda fiscalizará a concessão e uso desses créditos, podendo suspender ou cancelar benefícios em caso de irregularidades. Prevê também campanhas de educação fiscal para conscientizar a população sobre seus direitos e deveres tributários, prevendo multas para fornecedores que não cumprirem as obrigações de emissão de documentos fiscais.
Documentos
Tramitação
28/05/2024
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2565 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 2116 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 33.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 2565 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 2116 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 33.
23/05/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2019, pág 11. Anexe-se ao PL 2565 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/5/2019, pág 11. Anexe-se ao PL 2565 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.